PUBLICADO EM 12 de ago de 2026

Convenção beneficia cerca de 100 mil frentistas em SP

Nova Convenção Coletiva beneficia cerca de 100 mil frentistas de São Paulo e garante pagamento retroativo das diferenças salariais

Convenção beneficia cerca de 100 mil frentistas em SP

Uma nova Convenção Coletiva de Trabalho beneficia cerca de 100 mil frentistas paulistas, após negociações prolongadas entre representantes dos trabalhadores e quatro entidades patronais estaduais.

A negociação reuniu 18 sindicatos da categoria, coordenados pela Federação dos Frentistas no Estado de São Paulo, além de quatro entidades representativas do setor patronal.

Além disso, a Federação, presidida por Luiz Arraes, conduziu a articulação sindical durante as tratativas. O dirigente também preside o Sindicato de Osasco e Região.

Segundo Arraes, a data-base dos trabalhadores ocorre em 1º de março, garantindo aos frentistas o direito ao pagamento retroativo das diferenças salariais acumuladas no período.

“Nossa data-base é 1º de março. Portanto, as empresas devem pagar as diferenças salariais referentes a março, abril e maio”, alerta Luiz Arraes aos empregadores.

Arraes explica as principais conquistas. Principais trechos:

  • Ganhos – “Conseguimos repor a inflação do período e acrescentar cerca de 2% a título de aumento real”. Para os salários em geral, os Pisos e nos Adicionais noturno e de hora extra.

  • Valores – O aumento foi de 5,35%, mesmo índice a ser aplicado aos Pisos. O Piso Salarial foi fixado em R$ 1.970,00 mais 30% do Adicional de Risco de Vida, ou seja, R$ 591,00.  Com isso, o valor cheio do Piso chega a R$ 2.561,00.

  • Homologações – “Trouxemos de volta para os Sindicatos as homologações dos trabalhadores. Ou seja, os Sindicatos poderão conferir a quitação das verbas trabalhistas, evitando prejuízos ao trabalhador”. Nas empresas onde a Convenção permite à empresa fazer homologação, o empregador tem que fazer a quitação corretamente e mandar cópia para conferência do Sindicato daquela base.

  • Pejotização – “Em nosso setor não se permite a pejotização, que é altamente prejudicial ao empregado”.

  • Banco de horas – “Não pode. A não ser em casos excepcionais, desde que haja negociação com o Sindicato da categoria. A implantação unilateral do banco é proibida”.

  • Tíquete-refeição – “Quando o empregado trabalha no sistema 12 por 36, seu tíquete-refeição sobe de R$ 31,00 para R$ 41,00”. A categoria batalha para que, numa próxima CCT, se insira o direito do tíquete durante as férias.

  • Cesta básica e tíquete-refeição – “No caso de afastamento por doença o trabalhador terá direito de receber cesta por 9 meses e tíquete pelos dias trabalhados. Até agora, recebia o referente a seis meses”. A cesta é fornecida em gêneros. O tíquete depende de cartão, que pode ser obtido por meio do Sindicato da categoria.

  • Feriado – Trabalho feito em feriados não pode ser compensado, mesmo na escala 12×36. Se o empregado trabalho no feriado tem que receber em dobro.

  • Gestante – “A companheira tem direito ao tíquete e à cesta básica durante o período de afastamento. O patronato queria cortar esse direito, mas nós resistimos”.

  • Mulher – “A trabalhadora em postos de combustíveis tem direito de folgar domingo sim, domingo não. A garantia desse item em Convenção torna mais efetiva decisão do Supremo nesse sentido”.

  • Uniformes – “Empresa não pode obrigar a usar roupa que exponha o corpo da mulher, calças apertadas e outras peças desconfortáveis. Registro aqui o empenho da companheira Telma Cardia, que responde pela Secretaria da Mulher na Federação estadual e também na Federação Nacional”.

  • Vale-transporte – “Pela lei, a empresa pode descontar até 6% do trabalhador. Mas em nosso setor a empresa pode descontar apenas 1%. No caso de quem usa veículo próprio para se deslocar ao trabalho a Empresa deve bancar o valor correspondente ao que seria o gasto com o transporte. Se não for em dinheiro, a empresa deve fornecer a cota de combustível que ele gasta par esse deslocamento”.

  • TAC – “Empresas que descumprem leis e normas nós chamamos no Ministério Público do Trabalho, fazemos denúncias, elas assinam Termos de Ajuste de Conduta. Se descumprir, nossos advogados ingressam com ação civil pública”.

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