
Escala 6×1 impacta saúde e vida social dos trabalhadores. Redução da jornada minimiza injustiça social.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar a implantação da nova jornada de trabalho após o fim da escala 6×1. A informação foi publicada pelo UOL nesta quarta-feira (4). A entidade pede uma decisão liminar antes de 16 de dezembro, data prevista para o início da transição.
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Pelo cronograma aprovado, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, quando passam a valer os dois dias de descanso remunerado. Doze meses depois, o limite chega a 40 horas semanais. A redução ocorre sem corte de salários. A CNC quer transferir a primeira etapa para 16 de outubro de 2027 e deixar a jornada de 40 horas para outubro de 2028.
Adiamento ameaça o exercício de direitos conquistados
A CNC afirma que sua ação se concentra nos prazos de adaptação. Na prática, se o pedido for aceito, os trabalhadores terão de esperar dez meses a mais pela redução inicial da jornada e pelo segundo dia de descanso remunerado. Para quem trabalha seis dias por semana, isso significa seguir com apenas um dia de folga semanal durante esse período.
A conquista é importante e ainda limitada diante da profunda desigualdade brasileira. Para quem tem renda baixa, enfrenta longos deslocamentos ou acumula trabalho remunerado com tarefas domésticas e de cuidado, uma segunda folga semanal abre espaço para descansar, conviver com a família e cuidar da própria saúde. Adiar a medida prolonga uma rotina que deixa pouco tempo para essas atividades.
Empresas já têm prazo para se adaptar
A transição foi dividida em duas etapas. As empresas têm 60 dias a partir da promulgação para adequar as escalas à jornada de 42 horas e aos dois dias de descanso. Depois, há mais 12 meses até a entrada em vigor do limite de 40 horas. A CNC sustenta que o prazo inicial é curto para reorganizar turnos, avaliar contratações e renegociar acordos coletivos em meio às vendas de fim de ano e à alta temporada do turismo.
A Confederação também questiona a diferença entre os 60 dias concedidos às empresas privadas e o prazo de até um ano para a administração pública ajustar contratos de terceirização. A entidade aponta indefinições sobre a adaptação de pequenos negócios e microempreendedores individuais e alega que cláusulas de jornada e descanso negociadas com os sindicatos podem perder a validade com a entrada em vigor da nova regra.
Jornadas menores podem elevar a produtividade por hora
Entretanto, estudos mostram que a redução da jornada também pode favorecer a produtividade. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), jornadas menores podem reduzir a fadiga e melhorar o desempenho por hora trabalhada. A mudança pode ainda levar as empresas a rever a organização dos turnos e os processos de trabalho. O efeito depende de como cada atividade se reorganiza.
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