PUBLICADO EM 28 de out de 2026

MTE orienta sindicatos a combater assédio eleitoral e retaliações no trabalho

Comunicado destaca denúncia à Inspeção do Trabalho e mediação coletiva para enfrentar demissões, punições e discriminação por motivação política

O assédio eleitoral pode gerar conflitos e responsabilização trabalhista. Conheça as orientações do MTE sobre o tema.

O assédio eleitoral pode gerar conflitos e responsabilização trabalhista. Conheça as orientações do MTE sobre o tema.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientou entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores a atuar no enfrentamento ao assédio eleitoral antes e depois das eleições gerais de 2026. Em comunicado da Secretaria de Relações do Trabalho, a pasta alerta que demissões, ameaças, transferências e cortes de benefícios motivados pela preferência política dos trabalhadores podem caracterizar a prática.

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A orientação destaca dois instrumentos complementares: a denúncia à Inspeção do Trabalho, responsável pela apuração das irregularidades, e a mediação coletiva, que busca construir soluções negociadas para reparar os danos e impedir novas retaliações.

Segundo o documento, respeitar a liberdade de voto é obrigação dos empregadores. Além de atingir direitos dos trabalhadores, a perseguição política pode gerar conflitos, comprometer a imagem das empresas e resultar em responsabilização trabalhista e, conforme a conduta, eleitoral.

Punições após a eleição também configuram assédio

O comunicado caracteriza como assédio eleitoral a conduta do empregador, ou de quem atua em seu nome, que pune, ameaça ou discrimina trabalhadores pelo voto, pela opinião política ou pela recusa em apoiar determinado candidato.

Entre as situações apontadas estão ameaças de demissão contra quem teria “votado errado”, exigência de foto da urna ou declaração de voto, rebaixamento de função e mudanças de escala como castigo. Também são citadas a retirada de benefícios por motivação eleitoral, a exposição e humilhação de empregados e demissões individuais ou coletivas justificadas pelo resultado das urnas.

O MTE ressalta que essas práticas podem levar à reintegração e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de eventual responsabilização por crime eleitoral.

Atuação sindical na defesa dos trabalhadores

Às entidades de trabalhadores, o Ministério recomenda acolher os relatos da categoria, preservar a identidade dos denunciantes e reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos, comunicados internos e registros de demissões.

Os sindicatos também são orientados a encaminhar denúncias à Inspeção do Trabalho, solicitar mediação coletiva e negociar cláusulas de proteção à liberdade política e de proibição de retaliações nas convenções coletivas. Quando não houver solução negociada, o documento recomenda acionar o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

Para as entidades patronais, a orientação é esclarecer às empresas representadas que discriminar candidatos a emprego ou empregados por suas posições políticas é ilegal. O comunicado recomenda ainda a revisão imediata de medidas motivadas pelo resultado eleitoral, a capacitação de gestores e profissionais de recursos humanos e a criação de canais internos de denúncia.

Como denunciar

As denúncias podem ser registradas pelo endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br, canal disponibilizado pelo MTE para receber relatos de discriminação no trabalho relacionada ao voto ou ao posicionamento político.

Conforme as orientações do comunicado, nome e celular do denunciante são opcionais. O relato deve identificar a empresa e o local dos fatos, descrever o ocorrido e informar, sempre que possível, datas, setores e responsáveis. Também é possível anexar provas.

Mediação pode buscar reintegração e reversão de punições

A mediação coletiva é gratuita, conduzida por mediador público imparcial e pode ocorrer por videoconferência. O serviço permite buscar uma solução voluntária entre entidades sindicais e empresas quando as possibilidades de entendimento direto se esgotam.

Nos casos de assédio eleitoral, o comunicado aponta como possíveis pautas a reintegração de demitidos, a reversão de transferências e punições, a devolução de benefícios e a formalização de compromissos de não retaliação.

O pedido deve ser registrado no Sistema Mediador. Depois, o requerimento gerado precisa ser assinado e protocolado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado de procuração quando necessária. As entidades sindicais devem manter cadastro ativo e diretoria vigente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Dúvidas podem ser encaminhadas à Seção de Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado. Para mediações de âmbito nacional, o contato informado é mediador.srt@trabalho.gov.br.

Veja aqui a mensagem de Luiz Marinho

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