PUBLICADO EM 17 de abr de 2020
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Assinado amplo acordo com redes varejistas; Ele se sobrepõe à MP 936

A Fecomerciários acaba de assinar um amplo Acordo Coletivo com grandes redes do comércio varejista. Assinam o acordo: 1) Magazine Luiza. 2) Centauro. 3) Renner. 4) Riachuelo. 5) Pernambucanas e 6) Marisa.

Jurídico

A origem desta negociação se deu em 8 de abril durante reunião no Centro de Estudos Jurídicos da Fecomerciários, em Campinas. Coordenada pela Federação, contou com as participações do seu diretor Jurídico, Luciano Ribeiro, e dos advogados Dr. João André Vidal e Dra. Fátima Rueda.

Em discussão, aditamentos e acordos coletivos diante da Medida Provisória (MP) 936, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Entre outras abordagens, debateu-se a importância da negociação coletiva considerando as pequenas e médias empresas e os grandes grupos econômicos.

Para os acordos coletivos que envolvem as grandes redes do varejo, estabeleceu-se que estes deveriam ser coordenados pela Fecomerciários, levando em consideração que esses grupos possuem meios materiais e financeiros para se defender da atual crise. Foi o que ocorreu.

Benefícios ampliados

O Acordo assinado amplia a concessão de benefícios aos comerciários neste momento de grave crise que vivemos com a pandemia do novo Coronavírus.  Ele se sobrepõe à MP 936, baixada pelo governo a pretexto de enfrentar a Covid-19, mas flexibiliza direitos. Destaco algumas das conquistas do Acordo:

1) Que o período de suspensão não seja excluído do período aquisitivo de  férias.

2) Estabilidade equivalente ao período de suspensão do contrato, mais trinta dias.

3) Que as empresas observem todos os direitos contemplados na Convenção Coletiva de Trabalho.

O Acordo foi assinado graças à sensibilidade dos empregadores, aos quais agradecemos.

Luiz Carlos Motta, Presidente da Fecomerciários, CNTC e Deputado Federal

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