PUBLICADO EM 09 de fev de 2020
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Aposentadoria: Supremo confirma ilegalidade da desaposentação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (6) a ilegalidade da chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

Na mesma decisão, a Corte entendeu que a reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios. O STF decidiu também que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.

A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício. Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. No entanto, entidades que atuam em defesa dos aposentados recorreram ao STF para que a Corte pudesse esclarecer o alcance da decisão e se o mesmo entendimento teria validade para a reaposentação.

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que, para a desaposentação ser concedida, o segurado teria de devolver todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Antes da decisão do STF, João Batista Inocentini lançou nota em nome dos aposentados. Confira:

Nota oficial do Sindicato Nacional dos Aposentados sobre o direito à Reaposentação

Há anos o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos luta pelo direito dos aposentados que continuaram trabalhando com Carteira assinada e, consequentemente, contribuindo para a Previdência, tivessem a possibilidade legal em requerer um novo cálculo sobre o valor de seus benefícios.

Esse direito, então denominado Desaposentação, foi obstruído em 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou não haver uma base de cálculos para realizar os ajustes.

Quatro anos passados, o tema pelo direito à revisão dos valores da aposentadoria para quem contribuiu depois de aposentado retorna ao STF.

O Sindicato Nacional do Aposentados defende a Reaposentação. Se o sistema previdenciário brasileiro se estabelece por meio das contribuições do trabalhador ao longo de seu ciclo laboral, nada mais justo que o cidadão, que seguiu contribuindo, ter o direito de rever os valores de sua aposentadoria.

João Batista Inocentini
Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos

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