O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou as demissões de trabalhadores da rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), entre os anos de 2006 e 2012. De acordo com a decisão dos ministros, do dia 25 de agosto, a rede não respeitou o programa instituído pela matriz da empresa, nos Estados Unidos, chamado de Política de Orientação para Melhoria. Por meio deste recurso, trabalhadores deveriam ser submetidos a ações de requalificação, remanejamento, adequação, orientação, entre outras, com o objetivo de proteger o emprego.
Essa política foi idealizada pela matriz americana para evitar dispensas sem motivos e cumprir com obrigações relacionadas a direitos humanos.
“No entanto, no Brasil, ocorreu que trabalhadores fossem dispensados sem que houvesse essa qualificação”, explica o especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica para a CUT. Eymard foi um dos advogados que atuou nessa causa.
Reintegração
Os trabalhadores dispensados da rede Walmart entre 2006 e 2012 têm direito à reintegração, na mesma função, com os salários e demais benefícios correspondentes, desde a data da dispensa.
“Pode ser acordo, reintegração, indenização, mas o importante é que houve a definição da tese que garante os direitos e de que as normas que se referem à proteção do emprego estabelecidas pela empresa têm efeito fora do país onde está a matriz”, diz Eymard.
Na ação, a defesa do Walmart alegou que negou a aplicação do programa porque se tratava de uma iniciativa restrita e não havia obrigação legal de promovê-la no Brasil. Mas os trabalhadores começaram a questionar na justiça a não aplicação do programa e as demissões sem motivação. O caso, então, chegou ao TST, que decidiu pela obrigatoriedade do cumprimento do programa. A decisão resultou em uma tese jurídica que servirá de base para as ações movidas pelos trabalhadores.
“O judiciário reconheceu que as transnacionais [como é o caso do Walmart] têm de aplicar políticas que visam estimular a permanência no emprego por se tratarem de diretrizes de obrigações relacionadas aos direitos humanos, tanto nas suas sedes como em suas filiais”, diz Eymard.
A partir da decisão coletiva, da “definição de incidente de uniformização de recursos repetitivos”, explica Eymard, a tese deverá ser aplicada por todos os tribunais regionais, ou seja, há uma orientação a ser seguida pelos magistrados e agora cada processo movido, a partir do direito adquirido, terá poderá ter decisões distintas.
Participaram da ação como interessados (amicus curiae) a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e entidades que representam trabalhadores e trabalhadoras do setor de comércio e serviços, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT (Contracs), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região, o que demonstra a unidade e determinação dos sindicatos e confederações quando o que está em jogo é i direito do trabalhador.
A decisão do TST não só reforça a necessidade da presença da representação sindical nas negociações coletivas, como permite que os sindicatos tratem do tema nas negociações, diz o advogado da CUT.
“Permite que se coloque a exigência da aplicação de regras das matrizes das transnacionais, sobretudo as relacionadas aos direitos humanos e, no caso, o mais importante a ser considerado é que a finalidade do programa é evitar dispensas sem dar oportunidades de adequação aos trabalhadores”, ressalta Eymard.
“É uma vitória da CUT e da Contracs e demais entidades na proteção dos trabalhadores”, ele pontua.
Como era a política da empresa
A Política de Orientação para Melhoria, adotada pelo Walmart de 2006 a 2012, visava promover a readequação de condutas ou de desempenho antes da demissão de um trabalhador. Era ainda uma condicionante para rescisões de contratos de trabalho, ou seja, antes de demitir o trabalhador, ele teria de ter passado por todas as etapas previstas.
A norma estabelecia três fases sucessivas: a discussão verbal sobre os problemas de desempenho ou conduta; uma segunda “oportunidade” para o trabalhador avaliar seu desempenho; e uma terceira “oportunidade” antes da decisão sobre a dispensa.
Em cada uma, os problemas de desempenho ou conduta detectados eram discutidos, definindo-se, em formulários específicos, as medidas e as providências a serem adotadas para a melhoria.
No caso de reincidência nos seis meses seguintes à terceira fase, seriam aplicadas as sanções de advertência ou suspensão previstas pela CLT ou o desligamento. A prática foi abolida pela rede após 2012. As operações da rede no Brasil foram vendidas em 2018 ao grupo Big, controlado pelo Carrefour.
O processo
Uma das muitas ações movidas pelos trabalhadores, pedindo anulação das demissões por não atenderem aos critérios da própria Walmart, foi remetida à Subseção 1 – Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, por causa de divergências entre os tribunais regionais e as turmas do TST sobre a aplicação da prática a todos os casos de demissões.
Na decisão, os ministros do TST destacaram que a Política de Orientação para a Melhoria se aplica a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independentemente do nível hierárquico, inclusive aos em período de experiência.
Ainda de acordo com a decisão, foram aprovadas também as teses de que o não cumprimento dos procedimentos previstos ‘viola o direito adquirido, o dever de boa-fé objetiva, os princípios da proteção da confiança, da isonomia e da não discriminação’. E, no caso de descumprimento, a demissão se torna nula e os trabalhadores demitidos têm direito à reintegração.
Leia a íntegra da tese jurídica firmada no julgamento.
*Com informações do Tribunal Superior do Trabalho



Quem foi demito em 2016? Tambem esta nesta situacao de ser reintegrado
Boa noite ,e quem pediu conta em 2011 tem direto de receber?
Procure o sindicato de sua categoria. Ele poderá informá-lo.