PUBLICADO EM 30 de set de 2026

MPT registra 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026

MPT registra 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026 e alerta trabalhadores sobre práticas proibidas e formas de denunciar casos

Em 2026, o assédio eleitoral em 2026 teve 463 denúncias no ambiente profissional. Entenda os detalhes dessa situação.

Em 2026, o assédio eleitoral em 2026 teve 463 denúncias no ambiente profissional. Entenda os detalhes dessa situação.

O Ministério Público do Trabalho contabilizou 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional em 2026, com São Paulo liderando registros, somando 59 casos oficialmente.

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Em seguida, Rio de Janeiro registrou 50 denúncias, enquanto Minas Gerais contabilizou 47. Somente em setembro, o MPT recebeu 199 relatos dessa prática ilegal oficialmente.

Segundo o MPT, assédio eleitoral ocorre quando alguém usa relações de trabalho para influenciar ou constranger orientação política, manifestação eleitoral ou voto dos trabalhadores diretamente.

Além disso, a prática pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação ou cobrança de apoio político, inclusive por e-mails, intranets e outros ambientes profissionais virtuais.

“O ambiente de trabalho não é um espaço para a prática de propaganda eleitoral”, afirma o procurador do Trabalho Igor Souza Gonçalves, coordenador nacional responsável.

Saiba identificar e denunciar

Entre as situações investigadas estão exigência de símbolos eleitorais, reuniões para orientação política, convocação para campanhas, pesquisas sobre intenção de voto e escalas direcionadas indevidamente.

  • Exigência do uso de uniforme, camiseta, boné ou outros símbolos associados a uma candidatura;
  • realização de reuniões no trabalho para apresentação de candidatos ou orientação política;
  • convocação de trabalhadores para campanhas, postagens ou abaixo-assinados eleitorais;
  • definição de escala e local de trabalho no dia da eleição para favorecer trabalhadores que declarem apoio a determinado candidato;
  • realização de pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto no ambiente de trabalho.

Por fim, qualquer pessoa pode denunciar ao MPT e apresentar mensagens, e-mails, publicações, documentos, imagens, áudios, vídeos, registros internos e informações fornecidas por eventuais testemunhas.

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