PUBLICADO EM 07 de mar de 2018
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Ação de aposentados é rejeitada por Fux no STF

O Sindnapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Idosos e Pensionistas da Força Sindical havia entrado com uma ação contra decreto de reajuste do mínimo. Ministro do STF argumentou questão processual em sua decisão.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, por “falta de legitimidade ativa”, ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), em janeiro último, contra o decreto presidencial com base no qual os reajustes para a “preservação do poder aquisitivo do salário mínimo” passaram a ter como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.

Marcos Bulgarelli, presidente do Sindnapi considera absurda a decisão. “Reajustar o mínimo abaixo da inflação vai achatar ainda mais a qualidade de vida dos aposentados”, diz Bulgarelli.

O Decreto 9.255/2017 – que regulamentou dispositivos da Lei 13.152/2015 – dispôs também que, na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Executivo “estimará os índices dos meses não disponíveis”.

De acordo com o ministro-relator da ADI 5.880, a jurisprudência do STF “é pacífica no sentido de que, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes legítimas à propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade. Ou seja, “tal legitimidade não alcança os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.

Mas a questão dos reajustes do salário mínimo deverá ser enfrentada pela Corte, proximamente, no julgamento de ação constitucional similar (ADI 5.898) proposta, no último dia 20 de fevereiro, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias. O relator desta ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Jota

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