PUBLICADO EM 15 de ago de 2018
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Temer sanciona, com vetos, lei de proteção de dados pessoais

O presidente da República Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais

Foto: Divulgação

Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14), com vetos, a lei que define regras para a proteção de dados pessoais. O texto entrará em vigor daqui a um ano e meio e regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A lei foi sancionada em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O projeto que deu origem à lei teve como relator o deputado Orlando Silva (PCdoB) e foi aprovado pelo Congresso no mês passado. A proposta foi chamada pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações.

A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Veto

Conforme o texto da lei sancionada, divulgado pelo Palácio do Planalto, Temer vetou os artigos da lei que tratavam sobre criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vinculada ao Ministério da Justiça, a autoridade teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas de proteção de dados e aplicar sanções para quem descumprisse a legislação. Segundo o presidente, houve um “vício de iniciativa” na criação da autoridade e, por isso, declarou que enviará um projeto ao Congresso Nacional sobre o mesmo tema, desta vez, proposto pelo Executivo.

Temer não informou quando enviará o projeto ao Congresso. Questionado após a cerimônia sobre se a autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça, o presidente afirmou que ainda vai definir.

“Vou definir, vou mais ou menos deixar tal como está o projeto. A questão teve vício de iniciativa. Portanto, vou consertar este vício de iniciativa, nada mais do que isso. No mais, continua igual”, disse.

Em entrevista, o ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, explicou que o governo vai discutir se autoridade ficará vinculada ao Ministério da Justiça ou à “área da pesquisa, inovação e ciência”.

Multas

Ao sancionar a lei, Temer manteve no texto a previsão de multas para empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Temer, contudo, vetou outras punições para as empresas, entre as quais: suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de “tratamento de dados” por até 12 meses; proibição do exercício das atividades das empresas.

“Essa lei é fruto de uma luta histórica de muitos anos do movimento social brasileiro. É importante porque o Brasil não possuía uma legislação própria para a proteção de dados pessoais. Essa lei passa a definir uma série de regras e procedimentos para que a gente conceda os nossos dados de forma consciente e para que os setores privado e público utilizem os nossos dados de acordo com aquilo que nós consentimos”, disse Renata Mielli, coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Mielli compõe participa ainda da coalizão “Direitos na Rede”, articulação que reúne dezenas de entidades do movimento social e debate temas relacionados aos direitos na internet.

Renata comentou em seu Facebook que “o veto mais importante é a criação da autoridade nacional e do Conselho. O argumento foi o vício de iniciativa. Há um compromisso do Temer de encaminhar um PL para criar a autoridade. Ou seja, temos mais um capítulo nesta luta”, pontuou.

Fonte: CTB

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