PUBLICADO EM 18 de set de 2018
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Sintercamp fecha Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa Base

O Sintercamp assinou Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa Base, responsável pela prestação de serviços de Refeições Escolares em Campinas.

Foto: Reprodução

O reajuste de 4,49% no piso normativo passou para R$ 1.280,00 a partir de 1º de Agosto de 2018. “Sabíamos que as negociações não seriam fáceis em razão do atual cenário de crise e desemprego. Esse Acordo abrange cerca de 1150 trabalhadores, a maioria mulheres e chefes de família e o resultado foi muito positivo.Conquistamos um aumento real, conseguimos manter todos os benefícios, inclusive o Convênio Médico para os trabalhadores e dependentes, e pela primeira vez incluímos a PLR em Convenção. Mesmo com tantas circunstâncias desfavoráveis para a negociação, chegamos a um acordo muito bom para a categoria”, avaliou Paulo Ritz, presidente do Sintercamp Sindicato dos Trabalhadores de Refeições Coletivas de Campinas.

Além do reajuste citado acima, os principais pontos da negociação foram os seguintes:

VALE ALIMENTAÇÃO OU CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS – R$ 150,00. Obs.: Desconto de R$ 2,00

VALE-REFEIÇÃO – Vale-refeição /administrativo no valor R$28,00 por dia de trabalho. Obs.: Desconto de 1% do salário nominal.

Auxílio-Refeição p/ Cozinheiros – Valor de R$12,00 por dia de trabalho. Obs.: Desconto de R$ 2,00

PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/RESULTADOS – R$180,00 referente ao período de agosto 2017 a julho 2018. Valor a ser pago na folha de pagamento de novembro 2018.

ASSISTÊNCIA MÉDICA- Para a manutenção do plano de Assistência Médica Hospitalar, as empresas poderão solicitar a participação financeira do empregado, ficando consignado o teto de até no máximo 30% (trinta por cento) sobre o custo individual da Assistência Médica limitado ao teto máximo de desconto em R$ 50,00 (cinquenta reais ) dependentes até os 16 anos, desconto de R$ 45%(quarenta e cinco por cento) por vida, limitado a R$70,00(setenta reais).

AUSÊNCIAS LEGAIS – Assegura-se o direito à ausência remunerada ao empregado, para levar ao médico, a fim de internação ou consulta filho menor ou dependente inscrito na Previdência Social de até 14 (quatorze e anos) anos de idade, mediante comprovação escrita, através de atestado ou declaração Médica.

ATESTADO MÉDICO E/ OU ODONTOLÓGICOS – Enviar via fax ou WhatsApp, no prazo de 48 horas. A Supervisora fará a retirada do atestado original junto ao trabalhador(a) no local de trabalho. Obs.: O reajuste será aplicado de acordo com a data-base de 1º de agosto, ou seja, de forma retroativa.

FONTE: Sintercamp

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