PUBLICADO EM 30 de ago de 2023
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Decreto de Lula institui GT para debater negociação coletiva no setor público

Decreto do presidente Lula institui Grupo de Trabalho (GT) para debater negociação coletiva no setor público

Negociação coletiva no setor público terá debate sobre regulamentação da Convenção 151

Negociação coletiva no setor público terá avanços com debate sobre regulamentação da Convenção 151 – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou neste 28 de agosto o decreto nº 11.669/2023 que cria um grupo de trabalho (GT) interministerial com participação do movimento sindical para debater a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Negociação coletiva no setor público

A Convenção 151 trata do direito de sindicalização, de negociação e das relações de trabalho para os servidores da Administração Pública.

Com a criação do GT, a regulamentação da Convenção 151 começará a ser debatida, já que o Brasil é signatário da convenção, porém não a regulamentou.

Esta é uma luta histórica das centrais sindicais e entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público.

A partir de agora, a expectativa é a de que o tema avance nos debates e o setor tenha regulamentado os seus direitos à negociação coletiva e greve nas administrações públicas federal, estaduais e municipais.

Histórico Convenção 151 no Brasil

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.

Em 14 de fevereiro de 2008 foram solicitadas a ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

No entanto, como não houve a regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o Projeto de Lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional.

O PL 3.831/2015 estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal.

O governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, em dezembro de 2017, o alegando “vício de iniciativa” por ser esta medida uma prerrogativa do Executivo.

Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

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