
O Supremo Tribunal Federal restabeleceu restrições às folgas dominicais ao decidir, por unanimidade, manter a escala sem diferenciação entre homens e mulheres, frustrando reivindicações sindicais históricas.
Além disso, a decisão respondeu ao recurso apresentado por entidades patronais contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecia proteção prevista no Artigo 386 da CLT.
No julgamento realizado em 7 de julho, a Segunda Turma confirmou a aplicação da Lei 10.101/2000, garantindo repouso dominical apenas uma vez a cada três semanas.
Segundo entidades sindicais, a decisão representa novo obstáculo para ampliar o descanso semanal, especialmente das trabalhadoras, tema recorrente nas campanhas salariais e negociações coletivas nacionais.
“Com essa decisão do Supremo, a faca volta ao pescoço”, lamenta Eusébio Neto, presidente da Fenepospetro. Ele destaca que o STF representa a última instância judicial.
Além disso, Eusébio avalia que o julgamento evidencia as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores para ampliar direitos, enquanto o setor patronal mantém forte influência institucional e política.
Consequentemente, o dirigente afirma que as negociações coletivas permanecem como principal instrumento para conquistar avanços, embora enfrente crescente resistência patronal durante as campanhas salariais anuais.
“Se nos resta o caminho da negociação é por ele que vamos trilhar, sabendo que há muitas pedras no caminho. A cada ano, os patrões dificultam as negociações, ou seja, travam as possibilidades de novos direitos e conquistas para os trabalhadores”, comenta Eusébio.
O dirigente também relaciona esse cenário à paralisação da PEC 221 no Senado, proposta que prevê extinguir a escala 6×1 e reduzir a jornada semanal.
O advogado Arthur Weinberg afirma que “a decisão não tem repercussão geral, ou seja, os seus efeitos se limitam a partes do processo”.
Contudo, acrescenta:
“trata-se de péssimo precedente, devendo ser combatido pelo movimento sindical mediante a afirmação, em normas coletivas e do enfrentamento judicial, para reafirmar a plena eficácia e importância de garantir a folga dominical quinzenal, na forma do Artigo 386, da CLT”.
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