PUBLICADO EM 10 de dez de 2020
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Negacionismo de Bolsonaro é uma tragédia para a saúde e desperta indignação generalizada no país

A indignação nacional está se generalizando e várias iniciativas foram tomadas nos estados, no Parlamento e na Justiça para forçar a iniciação do processo de vacinação em caráter de emergência, em sintonia com a tendência mundial e tendo em vista que a forma mais eficaz de conter o avanço da pandemia é a vacinação.

A posição irresponsável e criminosa do governo Bolsonaro em relação à covid-19 já custou um preço alto em vidas de brasileiros e brasileiras e ainda pode provocar dezenas de milhares de mortes com a protelação da vacinação, que já está em andamento ou com planos de aplicação imediata em vários outros países.

A indignação nacional está se generalizando e várias iniciativas foram tomadas nos estados, no Parlamento e na Justiça para forçar a iniciação do processo de vacinação em caráter de emergência, em sintonia com a tendência mundial e tendo em vista que a forma mais eficaz de conter o avanço da pandemia é a vacinação.

Nesta quarta (9) a Ordem de Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o uso de vacinas, caso a Anvisa não dê permissão no prazo de 72 horas. A organização pede que imunizantes já aprovados por agências reguladoras no exterior possam ser utilizados no Brasil. Possibilidade já está prevista na chamada ‘Lei Covid’.

A OAB argumenta que essa dispensa deve valer para as vacinas já registradas em renomadas agências de regulação no exterior. A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.

“É imprescindível que o governo brasileiro paute os protocolos de intenção e memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante”, diz a ação.

As possibilidades de registro na Anvisa são:

Registro definitivo: os desenvolvedores submetem o pedido de registro à Anvisa apenas após concluírem as 3 fases de testes da vacina. Para acelerar o trâmite, a agência criou o procedimento de submissão contínua de dados.

Uso emergencial: permite aos desenvolvedores enviarem os dados que comprovem eficácia e segurança antes de terminarem a fase 3 da vacina;

Já a Lei Covid prevê que a Anvisa terá o prazo de 72 horas para conceder a autorização caso o imunizante tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China. Caso o prazo não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.

A organização também afirmou ao STF que a demora na definição do plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida.

Segundo a OAB, “a plena garantia do direito à vida e à saúde, nesse contexto, se dá com a possibilidade de que se oferte aos brasileiros todas as vacinas que já tenham atingido fases avançadas de testes e demonstrado a segurança e eficácia necessária. Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, moralidade e impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos”.

Na terça-feira (8), após encontro com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, governadores citaram a “Lei Covid” para lembrar que vacinas aprovadas no exterior terão aval para uso no Brasil (veja no vídeo abaixo). O que faz a lei ser citada pelos políticos é a preocupação com o prazo de análise na Anvisa, já que Pazuello afirmou que ele deve ser de cerca de 60 dias.

A ação da OAB se junta a outras quatro apresentadas ao tribunal e questionam desde a falta de um plano de imunização nacional até a obrigatoriedade de vacinação.

A organização também pede na ação que o STF determine que fundos de recursos recuperados em operações como a Lava Jato sejam investidos no plano nacional de imunização contra o coronavírus.

Fonte: Portal CTB

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