PUBLICADO EM 10 de set de 2026

MPT apoia fim da 6×1 e propõe ajuste no texto

MPT defende fim da escala 6×1, aponta impactos sobre saúde e segurança e pede mudança em trecho da proposta aprovada pela Câmara

MPT apoia fim da 6x1 e propõe ajuste no texto

O Ministério Público do Trabalho defendeu o fim da escala 6×1 e pediu alteração em trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, assinou Nota Técnica sobre a PEC 221/2019, que atualmente segue em análise no Senado Federal.

Para o chefe do MPT, a mudança representa “uma das mais relevantes conquistas históricas da classe trabalhadora”, principalmente diante dos impactos provocados pela jornada.

Segundo o documento, décadas de atuação permitiram ao MPT identificar problemas estruturais desse modelo, especialmente riscos de acidentes e impactos sobre saúde física e mental.

Além disso, dados de 2025 mostram que o Brasil registrou quatro milhões de afastamentos decorrentes de acidentes e doenças relacionadas diretamente às atividades profissionais.

Desse total, 546 mil afastamentos envolveram transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão e síndrome de burnout, representando o maior número já registrado no país até então.

Outros 445 mil afastamentos decorreram de dores nas costas e hérnias, problemas associados principalmente à sobrecarga física dos trabalhadores e às condições ergonômicas inadequadas.

Fim da escala pode ampliar proteção

Nesse sentido, o MPT considera que o fim da escala 6×1 poderá contribuir diretamente para construir ambientes de trabalho mais equilibrados, seguros e saudáveis.

Além disso, a mudança poderá fortalecer o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao trabalho infantil, segundo avaliação apresentada pela instituição.

Para o Ministério Público do Trabalho, esses benefícios poderão alcançar trabalhadores de empresas privadas e também servidores e empregados vinculados diretamente à Administração Pública brasileira.

MPT questiona exceção prevista no texto

Apesar de apoiar a mudança, Gláucio Araújo manifestou preocupação com o artigo 8º do texto aprovado pela Câmara, que estabelece exceção para determinados empregados brasileiros.

O dispositivo retira das regras de duração da jornada e controle de horário empregados com diploma superior e remuneração mensal considerada elevada pela proposta legislativa aprovada.

A regra alcançaria profissionais que recebem valor igual ou superior a duas vezes e meia o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, RGPS.

De acordo com Gláucio Araújo, entretanto, qualificação profissional e remuneração elevada não eliminam riscos provocados por jornadas sem limites, incluindo fadiga e adoecimento físico ou mental.

Além disso, jornadas sem controle podem prejudicar diretamente o direito à desconexão, comprometendo períodos destinados ao descanso, convívio familiar, lazer e recuperação física dos trabalhadores.

Para o procurador-geral, exigir somente diploma e determinada faixa salarial não garante que esses profissionais tenham autonomia efetiva para organizar adequadamente o próprio tempo de trabalho.

Ao contrário, segundo a Nota Técnica, retirar o controle poderá incentivar jornadas maiores, porque essa alternativa pode representar menor custo empresarial comparativamente ao pagamento de horas extras.

“Revela-se, assim, contraditório que uma proposta destinada a ampliar a proteção constitucional mediante a redução geral da duração do trabalho institua, simultaneamente, para determinado grupo de empregados, exceção capaz de conduzir à ausência total de limites efetivos de jornada, com repercussões diretas sobre a saúde e a segurança no trabalho, além da privação do convívio familiar e social”, afirma o procurador-geral na nota técnica.

Assim, o MPT defende que a proposta avance no Senado, porém reivindica alteração para impedir que determinados grupos permaneçam sem limites efetivos para sua jornada profissional.

Clique aqui para ler a nota técnica.

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