PUBLICADO EM 31 de jan de 2024
COMPARTILHAR COM:

Novas regras para a contratação de menor aprendiz entram em vigor amanhã

Menor aprendiz: Portaria nº 3872 regula aprendizagem profissional, CNAP e CONAP. Saiba sobre contratação direta, indireta e cadastros no MTE

Novas regras para a contratação de menor aprendiz entram em vigor amanhã

Novas regras para a contratação de menor aprendiz entram em vigor amanhã

A Portaria nº 3872 dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional – CONAP.

Considera-se:

Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP – banco de dados nacional, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Este banco de dados contém informações sobre a habilitação das entidades formadoras, os cursos de aprendizagem profissional e os aprendizes.

Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional – CONAP – relação dos programas de aprendizagem profissional, que orientarão a elaboração e oferta dos cursos de aprendizagem profissional por parte das entidades formadoras.

A contratação do aprendiz pode se realizada de duas maneiras:

Contratação direta

  • é a contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 431 da CLT.

Contratação indireta

  • é a contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota, nos termos do disposto no art. 431 da CLT.

A habilitação das entidades formadoras, o cadastro de cursos de aprendizagem profissional e o cadastro dos aprendizes no CNAP serão efetuados por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Clique aqui e confira a Portaria nº3.872 na íntegra.

Leia também: Sinthoresp Oferece Vagas Sociais para Curso Gratuito de Enogastronomia

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS