PUBLICADO EM 08 de jul de 2018
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Lula livre: TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.

Lula

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O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.

Rogério Favreto entendeu que havia “grave comprometimento ao princípio da liberdade” já que ainda não há decisão transitada em julgado.

“Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador.

A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Mesmo a manifestação do juiz Sergio Moro sendo contra, a polícia federal tem que seguir decisão do desembargador, por ser decisão superior a do juiz. Só alguém superior pode derrubar a decisão do desembargador.

Fonte: Agência Brasil

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