O desconto já foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol), Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe-RJ), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE), Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj) e do Sitraemg, Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Bahia, Sindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Goiás.
Porém, o entendimento contrário já também ocorreu. O juiz Pedro Paulo Ferreira, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de um sindicato para suspender efeitos da Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela Presidência da República.
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Fonte: Conjur