O processo eleitoral de 2022 será primordial para colocar em debate a escolha dos projetos para o desenvolvimento social, econômico e político brasileiro. Uma nova e outra estratégia de desenvolvimento terá o desafio de conectar o país com a estruturação e articulação de sistemas produtivos e industriais comprometidos com a sustentabilidade socioambiental, com os planos regionais e locais, com geração de empregos de qualidade e o crescimento da renda do trabalho, com a superação das desigualdades, da fome, da pobreza e das discriminações, entre outros. Um sistema de relações de trabalho renovado é uma ótima ferramenta para essa construção.
O incremento da produtividade virtuosa do trabalho exige investimento estratégico em educação visando mudar e incrementar a capacidade cognitiva coletiva para produzir economicamente. Gerar ciência, tecnologia e inovação, difundidas e incorporadas aos projetos e trabalho nas micro, pequenas, médias e grandes empresas deve ser objetivo estratégico permanente. O processo de transformação deve constituir uma relação virtuosa entre trabalho e inovação tecnológica, digitalização e economia do conhecimento. Do mesmo modo, o produto econômico do trabalho coletivo deve ser repartido para gerar qualidade de vida e um modo bom de viver para todos. Um sistema sindical renovado deve constituir os sujeitos coletivo para participar ativamente dessa empreitada.
Para esse projeto de desenvolvimento há que se fortalecer instituições capazes de mobilizar a capacidade produtiva da sociedade, aumentar as competências coletivas, garantir proteções social, trabalhista e previdenciária, promover uma repartição justa da produtividade na forma de salário, jornada e condições de trabalho. Trata-se de promover um sistema de relações de trabalho que investe no diálogo social materializado nas múltiplas negociações e conectado com o mundo produtivo e do trabalho em transformação, buscando responder de forma inovadora aos desafios que se apresentam.
Promover um sistema de relações sindicais que coloque o mundo do trabalho no centro das estratégias de desenvolvimento econômico e socioambiental, superando as desigualdades de produtividade, o desemprego estrutural e as desproteções do trabalhador autônomo, por conta própria, teletrabalho, mediado por aplicativos ou plataformas, assalariado sem registro em carteira, cuidadores e trabalhadores domésticos.
O sistema de relações do trabalho conectado a esses desafios requer um sindicalismo cuja renovação aporte as novas questões presente na vida laboral da classe trabalhadora. Incentivar uma reestruturação sindical autônoma que estimule e fortaleça a unidade dos trabalhadores. Desenvolver estratégias que favoreçam processos de agregação sindical, de ampliação da base de representação para todas as formas de relação de trabalho e de superação da atual fragmentação das categorias. Um sistema sindical fundado na representatividade e na autonomia das partes interessadas para se organizarem e estabelecerem relações para tratar das pautas e dos conflitos. Um sistema sindical organizado por ramo ou setor, inclusive no setor público.
A negociação coletiva deve ser fortalecida e incentivada em todos os níveis e abrangências, com procedimentos que conduzam, preferencialmente, à solução direta e ágil dos conflitos individuais e coletivos no âmbito trabalhista. Os âmbitos de negociação devem ser definidos pelas partes e ousarem abrangências mais gerais.
Portanto, autonomia para empregadores e trabalhadores instituírem, regularem e manterem a estrutura sindical e o sistema de negociação coletiva, suas regras de funcionamento, a forma de organização sindical e sua sustentação, os critérios e método de aferição da representatividade, a negociação e seus instrumentos de celebração de compromissos e de solução de conflitos.
A representatividade deve ser a base do sistema sindical e aferida periodicamente, para mensurar a razão entre o número de sócios efetivamente contribuintes e ativos em relação ao total de trabalhadores ativos no âmbito de representação (sócios e não-sócios do sindicato). A entidade mais representativa, ou as mais representativas a partir de uma linha de corte observada pela taxa percentual de representatividade previamente definida, terá o direito de representação do total de trabalhadores ativos no âmbito da negociação/base de representação.
A entidade sindical mais representativa poderá obter a exclusividade de representação ou a exclusividade para o exercício sindical, se os trabalhadores abrangidos pela negociação assim deliberarem por maioria através de uma consulta estruturada como, por exemplo, um plebiscito ou algum outro tipo de votação. A exclusividade terá limite temporal, talvez o prazo máximo do mandato, e poderá ser renovada através da consulta deliberativa aos trabalhadores.
Desse modo, as entidades sindicais passarão a integrar o sistema de negociação coletiva se ao aferirem a representatividade atingirem o percentual mínimo. Os acordos e convenções são instrumentos da contratação coletiva e celebrados em negociação por entidades sindicais representativas, depois de aprovados pela maioria dos trabalhadores (sócios e não sócios do sindicato), em assembleia ou outro tipo de consulta deliberativa estruturada. Os contratos coletivos atingirão todos os abrangidos no âmbito de representação, independente de filiação sindical.
Quando houver mais de uma entidade representativa no âmbito de representação, a mesa de negociação será única e com a representação unitária de todas as entidades que atingirem a representatividade, sob a coordenação da entidade sindical preponderante mais representativa.
Para dar segurança jurídica às partes interessadas e fortalecer a abrangência temática dos contratos coletivos, deve ser mantida a vigência dos acordos ou convenções coletivas de trabalho no período das negociações coletivas, estabelecendo-se prazos e procedimentos para o uso de serviços privados ou públicos de mediação e/ou arbitragem.
Para avançar na autonomia das partes interessadas na regulação das relações de trabalho (seu custo, condições, direitos, obrigações, atribuições, etc.), propõem-se criar uma entidade nacional de regulação da estrutura sindical e do sistema de negociação coletiva, constituída por um Conselho bipartite e paritário e duas câmaras: uma de trabalhadores e outra de empregadores, autônomas e com atribuições específicas. Caberia ao ente de regulação definir o método de aferição da representatividade, recepcionar e aferir os resultados recebidos, tornando-os públicos; estabelecer as normas para o funcionamento do sistema de relações sindicais e de negociação coletiva; regulamentar de maneira complementar o custeio sindical; criar câmaras de solução de conflitos que envolvam disputas intersindicais; criar procedimentos para verificar e coibir práticas antissindicais.
Essas diretrizes são sementes para mobilizar a reflexão criativa e a força promotora daquelas e daqueles que apostam no diálogo social, na negociação coletiva, na democracia participativa e deliberativa, na autonomia das partes interessadas para comporem acordos e compromissos, elementos essenciais e constitutivos das boas práticas para a construção de um tipo de projeto de desenvolvimento econômico e socioambiental que gera, a partir do mundo do trabalho, bem-estar e um modo bom de viver para todos.
Clemente Ganz Lúcio, sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais, consultor, ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).