PUBLICADO EM 13 de dez de 2019
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Centrais editam cartilha que explica Carteira Verde e Amarela

Circula na redes sociais, a edição explicativa da “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, com base na MP (Medida Provisória) 905/19, que institui nova modalidade de contratação e de relações de trabalho, que aprofundam a Reforma Trabalhista, com base na Lei 13.467/17.

Clique na imagem e abra a cartilha

cartilha — editada pelas centrais sindicais CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força, Intersindical, Nova Central e UGT — é bem didática e explica, objetivamente, como os principais direitos trabalhistas serão afetados pela MP 905 caso seja aprovada no Congresso Nacional.

A matéria já tem comissão mista instalada, cujo presidente é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o relator é o deputado Christino Áureo (PP-RJ). As discussões em torno da MP começarão em fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos, depois do recesso que começa no dia 23 de dezembro.

A MP retira mais direitos dos trabalhadores e também amplia as vantagens patronais para esse novo tipo de contrato de trabalho.

O objetivo da MP é proporcionar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. O contingente contratado por essa modalidade não terão, entre outros, o seguintes direitos:

1) a cobertura da CLT, nem convenção coletiva;

2) o FGTS cai de 8% para 2%; multa de 40% sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20%;

3) parcelamento, em até 12 veze, das férias e saldo do FGTS;

4) redução do adicional de periculosidade de 30 para 5%;

5) isenção do pagamento do INSS. Isto é, os patrões ficarão isentos da contribuição previdenciária de 20%; e

6) acidentes no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa deixarão de ser considerados acidentes de trabalho.

Atenção:

Se sua entidade quiser imprimir, disponibilizamos

FOLDER_CARTEIRA VERDE E AMARELA_PARA IMPRESSÃO

 

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