PUBLICADO EM 12 de nov de 2021
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Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de trabalhador não vacinado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não podiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 para contratar empregados ou decidir sobre a manutenção do empregado. Com a decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra o ato do governo.

Foto: Wheverton Barros/prefeitura de Rondonópolis

A demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra a medida. Eles argumentaram ao tribunal que a norma, publicada pelo governo em 1o de novembro no Diário Oficial da União, contraria a Constituição.

A regra do Ministério do Trabalho contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho para estas situações.

Em 2020 o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada. Só que o próprio STF prevê que é possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar – restrições de acesso, por exemplo, a ambientes fechados.

O secretário geral da Força Sindical, João Carlos Juruna, disse para a CNN que a decisão do STF foi acertada uma vez que, neste caso, o direito coletivo à saúde prevalece sobre a decisão individual de não tomar a vacina. Também na CNN, o presidente da Federação dos Químicos de SP, Fequimfar, Sérgio Luís Leite, elogiou a decisão. Para ele, ao derrubar o trecho da portaria que impedia que empregadores exigissem a vacina, o STF mostra que a portaria do MTE tinha um objetivo político e não o de proteger o trabalhador.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores para a entrada nas dependências do tribunal.

No último dia 2 de novembro, logo depois que a portaria foi divulgada, as centrais sindicais contestaram a medida em nota que afirmava que:

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Com informações de G1

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