PUBLICADO EM 08 de out de 2022
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Assédio eleitoral gera multa de R$ 10 milhões à indústria gaúcha

Depois de denúncias de sindicatos e das centrais sindicais, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) ingressou, na sexta-feira (7), com ação civil pública contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, de Não-Me-Toque, no norte do Rio Grande do Sul, por supostas coações eleitorais de empregados.

A empresa já era investigada pela Procuradoria do Trabalho de Passo Fundo por outros episódios e, após o resultado do primeiro turno da eleição, distribuiu comunicado (veja abaixo) a fornecedores dizendo que deverá reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30% caso seja confirmada a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. A direção da Stara é identificada com o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

A medida judicial, apresentada à Vara do Trabalho de Carazinho, requer de forma liminar que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em instrumentos laborais e de adotar condutas que busquem coagir, intimidar e influenciar o voto dos trabalhadores no segundo turno das eleições. Também foi solicitado que a Stara se abstenha de obrigar ou induzir os empregados a participar de manifestações políticas.

No mérito da ação, o MPT-RS requer condenação ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A petição também pede que os cerca de três mil trabalhadores sejam indenizados por danos morais individuais. O valor base para essa reparação é de R$ 2 mil para cada funcionário.

Em nota, o MPT-RS informou que recebeu denúncias anteriores ao comunicado da Stara, divulgado em 3 de outubro, um dia após o primeiro turno eleitoral. Relatos de supostas coações começaram a aportar em setembro.

“As provas reunidas evidenciam a divulgação de áudio do sócio-proprietário com conteúdo político-partidário, a utilização de números de candidatos em caminhões da empresa, a realização de visitas de candidatos às instalações da empresa para conversar com os trabalhadores e distribuição de material político-partidário”, informou o MPT-RS, em texto enviado pela assessoria de imprensa.

O sindicato da categoria foi ouvido pelo órgão fiscalizador e, conforme a petição, confirmou os fatos narrados. No curso da investigação, a Stara teve prazo para prestar esclarecimentos. Ao se manifestar, alegou que não havia ilegalidade nas condutas. Por conta disso, o MPT-RS entendeu que a possibilidade de propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) estava prejudicada. O TAC é um meio extrajudicial de buscar soluções, mas depende de as partes reconhecerem a existência de um comportamento a ser cessado.

O órgão afirma que o poder de comando do empreendedor precisa ser compatibilizado com os direitos fundamentais dos empregados, como as liberdades de voto e de consciência.

“Embora o empregador possa ter suas visões políticas, como qualquer cidadão, não é lícito que tente impô-las ao conjunto dos trabalhadores”, diz a nota do MPT-RS.

O pedido de pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos foi calculado com base no faturamento da empresa, no capital social e no número de empregados. Os valores das penalidades, quando confirmados pela Justiça do Trabalho, são revertidos para o financiamento de projetos de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS, com prioridade para entidades localizadas na região em que o fato ocorreu.

Gilson Trennepohl, presidente do conselho de administração da Stara, disse que a situação seria analisada “com calma” e que esclarecimentos poderiam ser feitos posteriormente.

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  • Leonida barros de bairros

    Bem feito a essas firmas que produzem e cometem crimes de todos os tipos. Parabéns ao ministério publico.

  • Janio

    MPT agiu corretamente, porque o ato ou o voto é um direito do cidadão (ã), não uma obrigação, coação ou satisfação de terceiros. Atitude corretíssima do MPT.

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