
O TST determina que ao menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade. Foto: Valter Campanato
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar é do ministro Mauricio Godinho Delgado. A Caixa havia pedido a manutenção de 80% do efetivo ao ajuizar, na quinta-feira (24), um dissídio coletivo de greve contra a Contraf e a Contec. O banco alegou que a paralisação afeta serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Para o ministro, o percentual de 60% permite atender às necessidades inadiáveis da população e preservar o direito de greve dos trabalhadores.
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O principal impasse nas negociações é o modelo de custeio do Saúde Caixa. Segundo a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, os representantes dos trabalhadores solicitaram ao banco a retomada das conversas por meio de um ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou Hansen.
A liminar também mantém em vigor o acordo coletivo que teve vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026 até a decisão definitiva do caso. O ministro não acolheu o pedido para proibir atividades que dificultem o acesso às agências, por não identificar indícios de excessos do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.
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