PUBLICADO EM 23 de set de 2026

Planos terão de cobrir DIU hormonal para endometriose

Nova regra da ANS obriga planos de saúde a cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro

Planos terão de cobrir DIU hormonal para endometrioseA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que planos de saúde cubram o DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas.

A nova regra entra em vigor em 1º de outubro e contempla pacientes com contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.

Além disso, a cobertura obrigatória inclui tanto o dispositivo hormonal quanto o procedimento necessário para implantação, desde que a paciente cumpra critérios estabelecidos oficialmente.

A ANS estabeleceu a mudança pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU hormonal libera levonorgestrel no útero e pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias.

Entretanto, entre mulheres que continuam menstruando após a implantação, o dispositivo pode reduzir significativamente o fluxo, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dessas pacientes.

Dessa forma, o método pode beneficiar pacientes que enfrentam cólicas e fluxo menstrual intenso, sintomas associados à endometriose e capazes de comprometer atividades cotidianas.

Quem terá cobertura

Segundo a norma, a cobertura também será obrigatória quando houver indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, pacientes com endometriose terão direito quando apresentarem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme determina a nova diretriz da ANS.

Portanto, preenchidos os critérios estabelecidos e havendo indicação médica, os planos deverão garantir tanto o DIU hormonal quanto sua implantação a partir de outubro.

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