
Reunião do Sintrabor com aposentados da Pirelli, em 5 de agosto, em Santo André, para discutir a mudança imposta pela empresa no plano de saúde, cuja mensalidade seria três vezes mais cara, segundo o sindicato.
A atuação do Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo e Região (Sintrabor) resultou em uma liminar que impede a implantação de um novo convênio médico imposto aos aposentados da Pirelli. Segundo a entidade, a decisão foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 27 de agosto e garante a manutenção do plano atual, com as mesmas condições de atendimento e o mesmo valor de mensalidade, até uma decisão final da Justiça.
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O caso foi divulgado na edição extraordinária do boletim O Borracheiro, publicada em 28 de agosto. De acordo com o sindicato, a empresa havia comunicado unilateralmente aos aposentados que eles teriam até 31 de agosto para aderir a um novo convênio, sob pena de exclusão do plano de saúde da Pirelli. A mensalidade do novo serviço, ainda conforme a entidade, seria três vezes mais cara.
A mudança motivou uma reunião com os aposentados em 5 de agosto, na subsede do Sintrabor em Santo André. No encontro, o presidente do sindicato, Márcio Ferreira, comprometeu-se a chamar a empresa para negociar e buscar a revisão da medida.
Paralelamente, o departamento jurídico da entidade, coordenado pelo advogado César Granieri, foi acionado para ingressar com ações destinadas a preservar os direitos dos aposentados. A iniciativa resultou na liminar anunciada pelo sindicato.
Defesa dos direitos e negociação
Para o Sintrabor, a alteração desconsidera o bem-estar de trabalhadores que dedicaram décadas de suas vidas à empresa. A entidade defende que a direção da Pirelli reveja sua posição por meio do diálogo e da negociação.
Ao comunicar o resultado da ação judicial, o sindicato destacou a importância da união dos aposentados e da continuidade da mobilização. A direção reafirmou que seguirá atuando para impedir a imposição de medidas que prejudiquem os beneficiários e para assegurar a preservação das condições de assistência à saúde.
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