
A assembleia dos trabalhadores da Bridgestone.
O Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo e Região (Sintrabor) divulgou um alerta aos trabalhadores da Bridgestone sobre as condições adotadas pela cooperativa Cogem para a concessão de empréstimos consignados dentro da empresa.
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Segundo o sindicato, os trabalhadores têm demonstrado insatisfação com o modelo oferecido. Para se associarem à Cogem, eles precisam preencher uma ficha com seus dados pessoais, pagar uma mensalidade de aproximadamente R$ 15, descontada diretamente no holerite, e ainda cumprir um período de carência antes de solicitar o empréstimo.
O Sintrabor afirma que essas exigências contrariam a Lei nº 15.179/2025, que regulamenta o empréstimo consignado para trabalhadores. A entidade ressalta que não é necessário estar associado a uma cooperativa ou a qualquer outra instituição para ter acesso a essa modalidade de crédito.
Diante da situação, o sindicato orienta os trabalhadores a conhecerem as normas, compararem as condições oferecidas e analisarem cuidadosamente os contratos antes de assumir qualquer compromisso financeiro.
Sindicato disponibiliza formulário explicativo
Para auxiliar os trabalhadores, o Sintrabor publicou em suas mídias digitais um formulário com informações sobre o funcionamento do empréstimo consignado. O material apresenta quem pode contratar, os procedimentos para a solicitação, as regras, os limites, os direitos e deveres dos trabalhadores, além dos principais cuidados que devem ser adotados.
A entidade também recomenda que os funcionários da Bridgestone consultem exclusivamente os canais oficiais do sindicato para evitar informações falsas ou enganosas.
“Estamos alertando para que vocês conheçam bem a Lei do Empréstimo Consignado e suas condições para não comprar gato por lebre, pois essa história da Cogem está bem contraditória”, declarou a diretoria do Sintrabor.
Leia aqui o formulário sobre o funcionamento do empréstimo consignado.
Documento orienta sobre as regras do consignado
No formulário explicativo, o Sintrabor apresenta as principais regras do Crédito do Trabalhador. O documento informa que a contratação deve ser feita pelo próprio empregado, por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br, sem necessidade de convênio entre a empresa e uma instituição financeira específica.
O material também explica que o trabalhador pode comparar propostas e escolher livremente o banco, além de apresentar informações sobre limite das parcelas, uso do FGTS como garantia, portabilidade, taxas de juros e segurança da operação. O sindicato ainda alerta para golpes, cobranças antecipadas, pressão de vendedores e risco de endividamento, recomendando que a contratação seja feita somente após uma análise cuidadosa das condições oferecidas.
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