PUBLICADO EM 27 de mar de 2020
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Sindicato da Sorocabana conquista medidas para proteção dos funcionários da CPTM contra o coronavírus

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana (Stefzs) obteve na Justiça do Regional do Trabalho importante vitória para a prevenção dos funcionários da CPTM contra o novo coronavírus, especialmente para os trabalhadores das linhas 8 e 9 da CPTM, que em tempos normais são responsáveis pelo transporte de 1 milhão de pessoas diariamente.

O Sindicato da Sorocabana obteve liminar que determina a liberação dos trabalhadores do chamado grupo de risco para o Covid-19, inclusive terceirizados, das atividades presenciais.

Além do grupo de risco, a decisão da Justiça garante proteção para os demais trabalhadores das estações. A liminar diz que a CPTM deve fornecer equipamentos de proteção individual (álcool em gel e máscaras) para todos os trabalhadores, especialmente nos locais de maior exposição, como de contato com o público.

“Esta é uma ação fundamental no combate à circulação do vírus. As medidas acatadas pelas Justiça são de caráter urgente, com o objetivo de garantir o bem-estar e a saúde dos funcionários das estações, bem como da população, que ainda necessita do transporte público para se locomover”, destaca José Claudinei Messias, presidente do Sindicato da Sorocabana.

Caso a CPTM não cumpra as determinações, será multada em R$ 50 mil por dia, valor que pode ser acumulado em caso de descumprimento de normas anteriores.

O Sindicato da Sorocabana informa aos trabalhadores que fiscalizará de perto o cumprimento das medidas pela empresa. E está à disposição dos ferroviários para receber denúncias e irregularidades que por ventura venham a acontecer.

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