PUBLICADO EM 13 de abr de 2021
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Sesi/Senai: acordo, direitos garantidos e assinados no papel

Aplicação do reajuste: é importante notar que os reajustes são retroativos a 1º de março, data-base da categoria.

Foto: Facebook Senai.

Será assinado nesta semana o acordo coletivo que define os direitos e condições de trabalho de professores e professoras do Sesi e técnicos de ensino do Senai em São Paulo para o ano de 2021. O acordo coletivo é resultado campanha salarial organizada pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp e pela mobilização do pessoal da instituição.

O acordo negociado foi aprovado em assembleias realizadas pelos sindicatos em todos o Estado na manhã de 8 de abril, de forma unânime.

A proposta defendida nas assembleias prevê reajuste de 6,22% nos salários e nos vales refeição e alimentação. Este índice corresponde à inflação acumulada de março de 2020 a fevereiro de 2021 segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Aplicação do reajuste: é importante notar que os reajustes são retroativos a 1º de março, data-base da categoria. Os representantes do Sesi e do Senai informaram que as diferenças salariais retroativas serão quitadas na remuneração paga em 30 de abril, da seguinte forma:

  • O vale de 15/04 ainda será pago pelo valor de fevereiro. O valor de salário novo será aplicado no pagamento do dia 30/04, que será pago com as diferenças salariais devidas.
  • Os benefícios de vale-refeição e de vale-alimentação de março e abril também foram pagos com os valores antigos e as diferenças serão creditadas na carga de 30/04, que também serão corrigidas de acordo com o índice de reajuste negociado.

Direitos sociais

A proposta patronal mantém a maioria das demais cláusulas do acordo sem alterações. Direitos importantes como garantia semestral de salários, adicional de hora atividade de 15%, hora extra de 70% e assistência médica não sofrem nenhuma mudança. As novas redações mais importantes ficam por conta das seguintes cláusulas:

  • Bolsas de estudos: os filhos dos professores demitidos sem justa causa no meio do ano passam a ter direito a seguirem com a bolsa de estudos até dezembro.
  • Estabilidade pré-aposentadoria: devido à reforma da Previdência a cláusula foi alterada.
  • Férias coletivas no Sesi: diante do agravamento da pandemia parte das férias foram antecipadas para o período de entre 24 de março a 07 de abril. Os dias restantes serão gozados de 19 de julho a 03 de agosto. Quanto aos feriados de Corpus Christi e do aniversário da cidade de São Paulo de 2022, eles serão gozados nos dias originais já que, na data em que tinham sido antecipados, os professores encontravam-se em férias. Assim, não houve perda de dias de descanso.
  • Férias coletivas no Senai: parte das férias foram antecipadas para o período de entre 24 de março a 07 de abril. Os dias restantes serão gozados de 14 a 28 de julho.
  • Recesso: continua sendo de trinta dias corridos nos quais os professores não podem ser convocados ao trabalho. A mudança é para os professores que estiverem em processo seletivo interno que agora podem, por interesse próprio, ser chamados para avaliação com banca examinadora durante o recesso.

Fonte: Fepesp

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