A FUP afirma que “isto não é verdade” e que é falso o argumento de que a Constituição impede o aproveitamento dos trabalhadores da Araucária Nitrogenados, subsidiária da Petrobrás, pela própria controladora.
Segundo a nota da FUP, a Constituição impõe o concurso público para ingresso na Petrobrás. Mas essa exigência existe para outra finalidade”.
E explica: O concurso funciona como um “crivo” de ingresso, para evitar casuísmos, e favorecimento pessoal. Evita, por exemplo, que o Presidente da República coloque um filho como empregado de carreira da Petrobrás.
A nota segue dizendo que, no caso da Araucária Nitrogenados, os trabalhadores já estão sob comando da Petrobrás, controladora da subsidiária e destaca o parágrafo 2°, do artigo 2° da CLT:
“§ 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.”
De acordo com a FUP, isso significa que a Petrobrás já tem responsabilidade pelos empregados da Araucária Nitrogenados.
Confira o restante da nota:
Precedentes
Quando uma empresa estatal COMPRA uma empresa subsidiária pré-existente – como a Petrobrás fez com a Araucária em 2013 – ela não DEMITE os empregados da empresa comprada e impõe o concurso público, recomeçando do “zero” a força do trabalho. Os empregados são absorvidos. E a Petrobrás já o fez por diversas vezes.
Há menos de uma década a Petrobrás comprou termelétricas e enfrentou este debate. Prevaleceu o entendimento de que a formalização da admissão de empregados pré-existentes não burlava o concurso público. É uma medida impessoal, e não significava favorecimento algum.
No mesmo sentido, os empregados da empresas Petromisa e Interbrás, extintas por Collor, foram absorvidos na Petrobrás por força da Lei 8.878/1994, e a lei chegou a explicitar que as vagas reservadas a esses empregados deveriam ser garantidas e excluídas de futuros concursos públicos.
Em nenhum desses casos houve qualquer questionamento sobre a inconstitucionalidade do aproveitamento dos empregados.
Casuísmo
Casuísmo de verdade existe em um ministro do TST advogar tão assumidamente para a Empresa. Ele é o “juiz”, e a empresa é uma das “partes” do processo. Não deveriam se confundir. Afinal de contas, o concurso público que aprovou o ministro NÃO FOI para a Petrobrás, e o TST NÃO É UMA DE SUAS SUBSIDIÁRIAS.
Fonte: Redação CUT