
Trabalhadores do setor de artefatos de borracha aprovam por unanimidade acordo coletivo
A mobilização e a unidade dos trabalhadores durante a Campanha Salarial de 2025 continuam produzindo resultados concretos em 2026. Graças à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, negociada pela Federação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Borracha (Fenabor) em conjunto com os sindicatos filiados, entre eles o Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo e Região (Sintrabor), a categoria conquistou reajuste salarial com ganho real e a preservação de importantes direitos.
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A partir de 1º de junho de 2026, os trabalhadores do setor de Artefatos de Borracha passaram a contar com reajuste salarial de 5,42%, índice composto pela reposição integral do INPC acumulado entre junho de 2025 e maio de 2026, de 4,42%, acrescido de 1% de aumento real. O novo piso salarial da categoria passou para R$ 2.371,53.
A garantia desse reajuste já havia sido assegurada na Convenção Coletiva 2025/2027, que estabeleceu a reposição da inflação mais 1% de aumento real em 2026, demonstrando a importância da negociação coletiva e da organização sindical.
Segundo o presidente do Sintrabor, Márcio Ferreira, os resultados obtidos são fruto da confiança da categoria e da luta permanente do Sindicato.
“Agradecemos a confiança da categoria no trabalho da diretoria do Sindicato. Essa união entre nós e os trabalhadores é essencial para fortalecer a luta e ampliar conquistas e direitos”, afirmou.
Convenção garante ampla rede de direitos
Além dos avanços salariais, a Convenção Coletiva 2025/2027 assegura uma série de direitos econômicos e sociais para os trabalhadores do setor. Entre eles, está o adiantamento salarial equivalente a, no mínimo, 40% do salário nominal, pago no dia 20 de cada mês, com a complementação até o quinto dia útil do mês seguinte.
As horas extras realizadas em dias normais são remuneradas com adicional de 52%, enquanto aquelas prestadas em domingos, feriados e dias compensados recebem acréscimo de 100%. O adicional noturno foi fixado em 30%.
A Convenção também garante estabilidade à gestante desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença legal; proteção aos trabalhadores acidentados e vítimas de doenças profissionais; estabilidade para empregados próximos da aposentadoria e garantia contra dispensa nos 45 dias posteriores ao retorno das férias.
Entre os benefícios sociais estão ainda a complementação do auxílio-doença e do auxílio-acidentário, auxílio-funeral equivalente a dois salários nominais (limitado a dois pisos da categoria), gratificação por aposentadoria para empregados com cinco anos ou mais na empresa e indenização adicional para quem for dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base.
Os trabalhadores estudantes têm direito ao abono de faltas em dias de exames escolares, enquanto a licença-paternidade é de cinco dias úteis e há abono especial em casos de casamento, falecimento de sogros e recebimento do PIS.
A Convenção ainda prevê convênios com farmácias, estrutura adequada de primeiros socorros, participação sindical nas eleições da CIPA, fornecimento de água potável, refeitórios e armários nos locais de trabalho, além de mecanismos para garantir a fiscalização e o cumprimento dos direitos conquistados.
Para o Sintrabor, os resultados obtidos comprovam que a mobilização dos trabalhadores e a força da negociação coletiva continuam sendo fundamentais para assegurar valorização salarial, proteção social e melhores condições de trabalho para toda a categoria.



