PUBLICADO EM 13 de jun de 2026

Convenção Coletiva do Setor de Artefatos de Borracha segue garantindo direitos

Entenda como a Convenção Coletiva de 2025/2027 do Setor de Artefatos de Borracha segue garantindo direitos para os trabalhadores.

Trabalhadores do setor de artefatos de borracha aprovam por unanimidade novo acordo coletivo

Trabalhadores do setor de artefatos de borracha aprovam por unanimidade acordo coletivo

A mobilização e a unidade dos trabalhadores durante a Campanha Salarial de 2025 continuam produzindo resultados concretos em 2026. Graças à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, negociada pela Federação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Borracha (Fenabor) em conjunto com os sindicatos filiados, entre eles o Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo e Região (Sintrabor), a categoria conquistou reajuste salarial com ganho real e a preservação de importantes direitos.

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A partir de 1º de junho de 2026, os trabalhadores do setor de Artefatos de Borracha passaram a contar com reajuste salarial de 5,42%, índice composto pela reposição integral do INPC acumulado entre junho de 2025 e maio de 2026, de 4,42%, acrescido de 1% de aumento real. O novo piso salarial da categoria passou para R$ 2.371,53.

A garantia desse reajuste já havia sido assegurada na Convenção Coletiva 2025/2027, que estabeleceu a reposição da inflação mais 1% de aumento real em 2026, demonstrando a importância da negociação coletiva e da organização sindical.

Segundo o presidente do Sintrabor, Márcio Ferreira, os resultados obtidos são fruto da confiança da categoria e da luta permanente do Sindicato.

“Agradecemos a confiança da categoria no trabalho da diretoria do Sindicato. Essa união entre nós e os trabalhadores é essencial para fortalecer a luta e ampliar conquistas e direitos”, afirmou.

Convenção garante ampla rede de direitos

Além dos avanços salariais, a Convenção Coletiva 2025/2027 assegura uma série de direitos econômicos e sociais para os trabalhadores do setor. Entre eles, está o adiantamento salarial equivalente a, no mínimo, 40% do salário nominal, pago no dia 20 de cada mês, com a complementação até o quinto dia útil do mês seguinte.

As horas extras realizadas em dias normais são remuneradas com adicional de 52%, enquanto aquelas prestadas em domingos, feriados e dias compensados recebem acréscimo de 100%. O adicional noturno foi fixado em 30%.

A Convenção também garante estabilidade à gestante desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença legal; proteção aos trabalhadores acidentados e vítimas de doenças profissionais; estabilidade para empregados próximos da aposentadoria e garantia contra dispensa nos 45 dias posteriores ao retorno das férias.

Entre os benefícios sociais estão ainda a complementação do auxílio-doença e do auxílio-acidentário, auxílio-funeral equivalente a dois salários nominais (limitado a dois pisos da categoria), gratificação por aposentadoria para empregados com cinco anos ou mais na empresa e indenização adicional para quem for dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base.

Os trabalhadores estudantes têm direito ao abono de faltas em dias de exames escolares, enquanto a licença-paternidade é de cinco dias úteis e há abono especial em casos de casamento, falecimento de sogros e recebimento do PIS.

A Convenção ainda prevê convênios com farmácias, estrutura adequada de primeiros socorros, participação sindical nas eleições da CIPA, fornecimento de água potável, refeitórios e armários nos locais de trabalho, além de mecanismos para garantir a fiscalização e o cumprimento dos direitos conquistados.

Para o Sintrabor, os resultados obtidos comprovam que a mobilização dos trabalhadores e a força da negociação coletiva continuam sendo fundamentais para assegurar valorização salarial, proteção social e melhores condições de trabalho para toda a categoria.

Principais conquistas garantidas na Convenção Coletiva do Setor de Artefatos de Borracha 2025/2027:

  • Reajuste salarial de 5,42% em junho de 2026, composto pela reposição do INPC (4,42%) mais 1% de aumento real.
  • Novo piso salarial de R$ 2.371,53 para os trabalhadores do setor.
  • Adiantamento salarial de 40% do salário nominal no dia 20 de cada mês.
  • Horas extras com adicional de 52% em dias normais e de 100% aos domingos, feriados e dias compensados.
  • Adicional noturno de 30%.
  • Estabilidade para gestantes, desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.
  • Garantias adicionais de emprego para trabalhadores acidentados e vítimas de doenças profissionais, inclusive nos casos de readaptação.
  • Estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria, para quem está a até 12 meses de cumprir os requisitos previdenciários.
  • Garantia de emprego por 45 dias após o retorno das férias.
  • Complementação salarial nos afastamentos por auxílio-doença e auxílio-acidentário entre o 16º e o 60º dia.
  • Pagamento de salários em casos de falta de carência do INSS, por até 60 dias.
  • Auxílio-funeral equivalente a dois salários nominais, limitado a dois pisos da categoria.
  • Gratificação por aposentadoria para empregados com cinco anos ou mais na mesma empresa.
  • Indenização adicional equivalente a um salário para quem for dispensado nos 30 dias anteriores à data-base.
  • Licença-paternidade de cinco dias úteis.
  • Três dias de licença para casamento e dois dias em caso de falecimento de sogro ou sogra.
  • Abono de faltas para estudantes em dias de provas e exames.
  • Possibilidade de antecipação de 50% do 13º salário junto às férias.
  • Convênios com farmácias para compra de medicamentos com desconto em folha.
  • Participação do sindicato nas eleições da CIPA, fortalecendo a representação dos trabalhadores.
  • Garantia de refeitórios, armários, água potável e material de primeiros socorros nos locais de trabalho.
  • Reconhecimento e fortalecimento da negociação coletiva, com validade da Convenção até 2027 e participação dos sindicatos filiados à Fenabor.

Essas conquistas demonstram que a Campanha Salarial de 2025, conduzida pelo Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo e Região (Sintrabor) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Borracha (Fenabor), continua produzindo resultados concretos para a categoria em 2026.

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