PUBLICADO EM 19 de dez de 2018
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Idosos e deficientes podem perder benefício do INSS

Idosos e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm até 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso.

FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

A exigência foi criada em 2016, por meio do Decreto nº 8.805. Porém, uma medida adotada pelo governo em setembro suspende o pagamento aos beneficiários que não estiverem cadastrados até 31 de dezembro de 2018.

Como a divulgação pelas autoridades ficou restrita ao envio de cartas, a informação sobre a possibilidade de o BPC ser suspenso, portanto, precisa ser divulgada de forma mais ampla. De preferência, usando mecanismos que efetivamente cheguem aos beneficiários.

O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas carentes com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência física, de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É preciso, também, que a renda da pessoa seja menor a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

Como fazer a inscrição no CadÚnico?
O cadastramento deve ser feito nos Centros de Referência de Assistência Sociais (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.

A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.

No CadÚnico ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, entre outros dados.

O que levar?
É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família, comprovante de residência e documentos pessoais de cada morador da casa.

Não lembra se fez a atualização?
É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social do seu município.

O que fazer se tiver o benefício suspenso?
É preciso entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício ou por meio de carta com aviso de recebimento.

Mais informações: www.mds.gov.br

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