PUBLICADO EM 05 de jan de 2018
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Encomendas só serão transportadas com apresentação de nota fiscal

O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes desde o início desta semana. A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens.

Obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens; mesmo pessoas físicas não poderão postar encomendas sem a nota fiscal; exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal; envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa

Brasilia – O Banco do Brasil e Os Correios inauguram hoje agncia do —rg‹o postal no edif’cio sede do BB. No evento ser‹o divulgados os resultados das duas primeiras semanas de funcionamento do Banco Postal como correspondente do Banco do Brasil. Participam da cerim™nia o vice-presidente de Neg—cios dos Correios, JosŽ Furian Filho, e o vice-presidente de Varejo, Distribui‹o e Opera›es do BB, Dan Conrado.

O envio de encomendas sujeitas à tributação pelos Correios passou a ter a necessidade de apresentação de nota fiscal para todos os pacotes desde o início desta semana. A obrigação é válida também para outros serviços de transporte de bens.

A exigência é prevista em normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, entre outros pontos, disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A obrigação é fiscalizada pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

O envio não poderá mais ser feito sem que o pacote esteja com a nota fiscal afixada na parte externa. Essa exigência vale para os produtos sujeitos à tributação. Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo, que é disponibilizada no site dos Correios.

Regra válida

A regra já era válida e era exigida para encomendas de pessoas jurídicas, mas segundo os Correios ainda havia tolerância com pacotes sem nota. Contudo, em razão de notificações recebidas, a empresa decidiu adotar uma postura mais rigorosa.

Com isso, a obrigação passa a valer para qualquer pacote. Mesmo pessoas físicas não poderão postar encomendas sem a nota. Se alguém desejar comercializar um produto usado e quiser despachá-lo, também terá de cumprir a obrigação.

As notas precisam ficar na parte externa, mas não há necessidade de que a informação sobre o preço do produto fique visível. Como exceção, os Correios anunciaram que irão permitir até o dia 31 de janeiro o despacho das notas no interior dos pacotes.

Empresas que utilizam nota de pedidos maiores, com vários produtos enviados de forma separada, devem passar a emitir o documento fiscal por volume para que seja afixado em cada pacote.

Fonte: Agência Brasil

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