PUBLICADO EM 24 de jan de 2018
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Em 6 pontos, o que acontecerá com Lula após o julgamento desta quarta-feira?

Quando os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) se reunirem na manhã desta quarta-feira para decidir se mantém ou não a sentença do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula (PT), o ex-metalúrgico já terá completado mais de seis meses em campanha aberta, vestindo o figurino de candidato presidencial para 2018.


Lula lidera as pesquisas de intenção de voto até o momento, o que faz com que o julgamento em Porto Alegre extrapole o aspecto jurídico e tenha implicações políticas consideráveis. No último levantamento do Instituto Datafolha, divulgado no começo de dezembro, Lula tinha entre 34% e 37% das intenções de voto, a depender dos opositores testados.

Uma eventual condenação no TRF-4 pode tirar o petista da disputa. Se condenado, Lula pode sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa e, em tese, ficar inelegível.

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O julgamento na segunda instância acontece oito meses depois da decisão do juiz federal Sérgio Moro, que condenou o petista a nove anos e meio de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF acusa Lula de receber propina da construtora OAS por meio de um apartamento tríplex no Guarujá (SP). O ex-presidente nega ter cometido qualquer crime.

1. Quais recursos Lula pode apresentar e quem os julgará?

Depois de proferida a decisão dos desembargadores, Lula e o MPF serão oficialmente notificados do resultado – o que pode levar alguns dias para acontecer. Apenas a partir daí, os dois lados poderão recorrer.

No próprio tribunal de Porto Alegre, Lula pode ter duas opções diferentes de recursos:

Embargos de declaração: visa apenas esclarecer qualquer omissão ou trecho confuso da decisão dos três desembargadores. Este tipo de embargo não pode mudar a decisão final, mas atrasa a tramitação do processo para outras instâncias. Embargos de declaração do MPF ou de Lula deverão ser julgados pelos mesmos desembargadores: João Pedro Gebran Neto (relator do caso de Lula), Leandro Paulsen (presidente da 8ª Turma) e Victor dos Santos Laus.

Embargos de divergência (ou infringentes): Só poderão ser apresentados se houver divergência de votos entre os três desembargadores, ou seja, se o placar for de 2 a 1 pela condenação ou pela absolvição. Mesmo se os três mantiverem a sentença de Moro, mas aplicarem penas diferentes a Lula, o ex-presidente também poderá questionar essas diferenças, diz a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro. Além dos três desembargadores responsáveis pelo caso Lula, outros três participam de um eventual julgamento de embargos de divergência. São eles: Márcio Antônio Rocha, Salise Sanchotene e Claudia Cristofani.

Os dois recursos podem se estender por meses, especialmente porque dois dos três desembargadores do caso Lula sairão de férias, em sequência, a partir de segunda-feira (29). O último deles, Victor Laus, só volta ao trabalho em 22 de março.

Fonte: BBC Brasil

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