PUBLICADO EM 04 de ago de 2023
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Docentes da Uerj defendem trabalho com Dedicação Exclusiva

Docentes da Uerj lutam pela constitucionalidade da Dedicação Exclusiva no vencimento-base e explicam impactos da Lei 8267/2018

docentes da Uerj

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os docentes da Uerj – Universidade Estadual do Rio de Janeiro garantir através da Lei 8267/2018 a remuneração da Dedicação Exclusiva (DE) no vencimento-base.

Agora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) irá julgar, nesse mês de agosto, a constitucionalidade da Lei que garante este direito aos docentes que aderiram a este regime de trabalho.

Direito dos docentes da Uerj

Antes da lei, a Dedicação Exclusiva não era direito assegurado, mas era paga como um adicional, o que acabou prejudicando a aposentadoria dos docentes.

O julgamento analisará o mérito da representação de inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel, em 2019, contra a Lei.

Naquele mesmo ano, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado acusou, o então governador, de ter aumentado despesas com pessoal, devido a Lei da DE.

O ex-governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar contra a Lei 8.267/2018.

Luta pelo plano de carreira

A cautelar foi rejeitada prontamente pelo judiciário e a lei mantida em vigor, mas o processo seguiu em tramitação.

Renata Gama, 2º vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN conta que os docentes da Uerj estão, mais uma vez, na luta pelo seu plano de carreira.

A sindicalista destaca que o que está sendo atacado, nesse momento, é o regime de trabalho com dedicação exclusiva, que é uma luta que os docentes vivenciam.

“Há mais de 30 anos, pleiteiam a efetivação do regime de trabalho com dedicação exclusiva que está previsto na resolução 3 de 1991, que estruturou a carreira docente da Uerj, no período que compreende a promulgação da Constituição Estadual”, explica a dirigente sindical.

De acordo com a docente, o efeito da lei de 2018 não foi o de aumentar as despesas do estado, mas sim o de corrigir distorções jurídicas.

Além disso, Renata diz que a mudança promovida pela Lei 8.267/18 não foi quantitativa, mas sim qualitativa.

“O nosso regime de trabalho deixou de ser um adicional, para ser de fato um regime de trabalho específico, com a DE no nosso salário-base”, completa.

A sindicalista diz ainda que, antes as aposentadas e os aposentados contribuíam, tinham desconto sobre o adicional, e depois não levavam essa remuneração para a aposentadoria. “É um absurdo”.

Tramitação

Há um mês, o processo começou a ser julgado pela comissão especial do tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro e houve voto contrário, o que deixou as e os docentes da Uerj apreensivos.

A sessão marcada para o dia 31 de julho foi suspensa e remarcada para o dia 21 de agosto.

De acordo com Renata Gama, o desembargador, que antes estava favorável à legalidade da lei, votou contra, o que causou preocupação.

O próximo julgamento foi suspenso, cerca de 15 juízes desembargadores estão para votar ainda.

Renata ressalta que, afim de garantir esse direito, a categoria precisa fazer pressão por essa pauta. “É o nosso direito que está em risco”, alerta Renata.

Alerta à categoria

A previsão é que o julgamento aconteça no dia 21 de agosto. “O Sindicato Nacional e a opinião pública precisam estar a favor da nossa luta”.

A diretoria da Associação dos Docentes da Uerj (Asduerj – Seção Sindical do ANDES-SN) realizou, no dia 27 de julho, uma rodada de reuniões afim de debater ações de luta em defesa da constitucionalidade da Lei.

Entre os encaminhamentos, está a construção de uma nota no Conselho Universitário da Uerj e a entrega desse documento às desembargadoras e aos desembargadores.

Outra ação é uma conversa com cada magistrado e magistrada e, finalmente, uma ampla divulgação do caso.

Lei 8267/2018

Aprovada pela Assembleia Legislativa do RJ (Alerj) em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 extinguiu o adicional de Dedicação Exclusiva da Uerj criado em 2012 (Lei 6328).

Com isso foi instituindo o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, assegurando os proventos de aposentadoria com direito à paridade para quem aderiram ao regime de trabalho.

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