Por Fábio Casseb – Entre os principais pontos da Emenda está que as contribuições aprovadas em assembleia e as mensalidades devidas às entidades sindicais, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579. (Veja a íntegra da Emenda)
Paulinho lembra que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, retirou a obrigatoriedade do imposto sindical, fazendo com que tal medida dificulte ainda mais a histórica luta sindical em prol dos trabalhadores. “Não bastasse isso, agora o Poder Executivo, em mais uma tentativa de enfraquecer a representação dos trabalhadores públicos e privados resolve editar esta MP, para dificultar ainda mais a arrecadação dos sindicatos”, esclarece Paulinho.
O parlamentar diz ainda que a emenda proposta por ele tem como principal objetivo corrigir essa covardia com os trabalhadores oferecendo uma alternativa para o recolhimento da contribuição sindical. “Para que tenhamos um sindicalismo forte e atuante em defesa dos trabalhadores.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, ressalta a luta para fortalecer o movimento sindical e os direitos dos trabalhadores. “Estamos na luta para derrubar esta nefasta medida do governo”, afirma o sindicalista.




Bom dia ! Senhores acho que devia criar um custeio sindical, onde todas as empresa tivesse a obrigacao de fazer o descontos de todos os trabalhadores independemente deles ser sindicalizado ou NĀO. Só assim poderiamos manter os trabalhos para todos..
Poderiamos ter uma situação melhor se as centrais sindicais não tivessem acomodados, mas lutado desde o princípio na luta dos interesses dos trabalhadores. Quando reconheceram as centrais dai em diante só houve acomodação e hoje estamos nessa situação. O reconhecimento de manter os direitos dos trabalhadores não foi prevalecido. Mesmo assim não podemos desanimar e sei que a luta deve ser maior agora.