PUBLICADO EM 21 de fev de 2018
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A legitimidade da Assembléia para autorizar o desconto da contribuição sindical

A mídia tem repercutido (Estadão, JN) a decisão de algumas centrais sindicas e confederações de trabalhadores de orientarem seus sindicatos filiados a realizarem assembleias com suas categorias para buscar a autorização do desconto da contribuição sindical no mês de março de 2018.
A ideia começou a ganhar força já no mês de agosto do ano passado quando juristas e dirigentes sindicas iniciaram o debate sobre a deforma trabalhista após a lei 13.467 ser sancionada pelo presidente da Republica.

Fruto desse debate consolidou-se a proposta na Executiva da CSB, Central dos Sindicatos Brasileiros, com a contribuição preciosa de eminentes ministros, desembargadores, juízes, procuradores e advogados, todos vinculados ao Direito do Trabalho, que a assembleia geral da categoria era a instancia legitima para autorizar previa e expressamente o desconto da contribuição sindical.

Também ficou claro naquele momento que a contribuição sindical não havia sido extinta, tampouco tornara-se optativa. A nova redação dos artigos 578,579 e 582 da CLT tinha introduzido somente uma formalidade, a autorização prévia e expressa para o desconto, que deveria ser concedida pelos participantes das categorias profissionais de forma coletiva.

Essa autorização deveria ser concedida pelos participantes das categorias profissionais na assembleia geral. Tratava-se de típica deliberação coletiva, pois não havia nenhuma disposição na lei assinalando que essa autorização deveria ser individual, muito menos por escrito.

E como o artigo 8º da Constituição é claro ao dispor que o sindicato representa a categoria, logo a Assembléia geral desponta como soberana e legitima para autorizar o desconto da contribuição sindical que visa sustentar a negociação coletiva, cujos beneficios e conquistas são aprovados na Assembléia e não permitem adesão individual, sua aderência coletiva é uma imposição constitucional.

Em outubro do ano passado a segunda Jornada jurídica da Anamatra aprovou o Enunciado nº 38 considerando legitima a autorização para o desconto da contribuição sindical aprovada na assembleia geral da categoria.

Por ironia do destino a reforma trabalhista de cunho liberal permite que liberais e esquerdistas coloquem em pratica seu discurso ideológico.
A tese da legitimidade da Assembléia geral para deliberar a sustentação financeira dos sindicatos laborais sempre foi defendida por liberais e correntes esquerdistas. A tese também foi um dos pilares do discurso contra a compulsoriedade da contribuição sindical, que comunistas e trabalhistas nunca endossaram.

Mobilização dos trabalhadores é o caminho

A batalha da legitimidade da autorização para desconto da contribuição sindical em assembleia da categoria tem natureza política e, no segundo plano, jurídica.
O movimento sindical precisa travar e ganhar essa batalha no seu próprio terreno, fazendo a mobilização da categoria, com pressão, luta e negociação. É o caminho da resistência, não da acomodação.

Apelar para a justiça tem que ser a última decisão a ser tomada.

Entendo que somente após o patronato esboçar alguma reação negativa ao desconto da contribuição sindical é que devemos estudar as medidas judiciais a serem tomadas. A pulverização de milhares de ações na primeira instancia certamente é tudo que querem nossos inimigos, observem a redação do artigo 611B da CLT.

Sabemos que o Poder Judiciário é um dos poderes da republica, um aparelho ideológico do Estado liberal. O Judiciário é o aparelho ideológico mais conservador do Estado, está contaminado pela ideologia liberal em direito econômico e trabalho, pautado pelas demandas do mercado e pelas políticas de ajuste fiscal.

Foi no Judiciário que perdemos a batalha da confederativa/assistencial.

Jogar o destino da sustentação financeira do movimento sindical para o Judiciário é apostar no fracasso.

Recorde-se que a judicialização da questão da contribuição confederativa e assistencial, terminou no xeque mate do Gilmar Mendes que fulminou as duas contribuições com uma liminar concedida em um plenário virtual do Supremo na véspera do carnaval de 2017.

Álvaro Egea, secretário-geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

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  • Vanderlei

    Na empresa em que trabalho teremos 1/30 do salário nominal de março descontado em folha, pois o setor de RH está confortavelmente considerando a Assembléia (que não é lei nem acordo coletivo) como referência. Mas como estamos cientes que o texto do Art. 582 da referida legislação é claro e objetivo em TORNAR OBRIGATÓRIO (pois é uma lei) que o desconto deve ser feito única e exclusivamente com a autorização prévia e EXPRESSA do EMPREGADO (e não da classe, categoria, assembléia, etc – mas sim individual), iremos entrar com um processo trabalhista contra a empresa, seguindo a linha das demais empresas ao redor, forçando-as à tomar uma atitude quanto à essa cobrança ilegal (fora da lei).

    PS. só uma dica: aprenda a escrever (ortografia e acentuação em geral) antes de tentar interpretar uma lei; precisa estudar um pouco mais 😉

  • reinaldo oliveira

    Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória.
    em Clipping, Notícias
    As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em votação a continuidade da contribuição.

    A atuação dos sindicatos deve reforçar um impasse jurídico. Apesar de a reforma ter transformado o recolhimento obrigatório em facultativo, os sindicatos defendem que, se a contribuição for aprovada em assembleia, ela se torna válida para todos os trabalhadores da categoria, um entendimento que não é unânime.

    Para governo, advogados e sindicatos patronais, o trabalhador que deseja fazer a contribuição deve se manifestar de forma individual para a empresa. O imbróglio está no Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Nossa orientação é para que todos os sindicatos realizem esse tipo de assembleia”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

    “A interpretação é que a decisão tomada na assembleia vale para todos os trabalhadores da categoria.” A Força Sindical tem 1.707 sindicatos filiados e, em janeiro, distribuiu entre eles um modelo de como realizar a assembleia.

    A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também repassaram orientações aos sindicatos para que realizem assembleias com o objetivo de garantir a sobrevivência da contribuição.

    A UGT tem 1.216 entidades filiadas e a CTB, 778. “Na nossa visão, não está expressa na lei a necessidade de haver uma manifestação individual”, afirma o assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique de Medeiros Farkatt.

    Das grandes centrais do País, apenas a CUT não se movimenta de forma semelhante. “Não há uma orientação para todos”, afirma o secretário-geral da CUT-SP, João Cayres.

    A contribuição sindical é a principal fonte de receita das centrais. Do total arrecado, elas ficam com 10% e os sindicatos com 60%.

    LEIA MAIS: A nova relação empregado e empresa

    O valor também é dividido entre a federação da categoria (15%), o governo (10%) e a confederação nacional (5%). Em 2016 – último ano com dado disponível –, as centrais arrecadaram R$ 202,4 milhões, segundo o Ministério do Trabalho.

    As centrais e o sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária.

    O texto da Anamatra diz também que uma decisão feita em assembleia tem força para valer por toda a categoria.

    Esse documento, entretanto, não tem valor legal. Ele foi elaborado de forma “acadêmica”, segundo o presidente da entidade, Guilherme Feliciano, em um congresso que reuniu a comunidade jurídica em outubro do ano passado (leia mais abaixo).

    “Há uma resolução da Anamatra que fala sobre isso, que a assembleia é soberana. Nós cumprimos todos os trâmites legais determinados pela reforma e fizemos a convocação de todos, não apenas dos associados”, diz a presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, Eunice Cabral.

    No início deste mês, as costureiras aprovaram em assembleia a continuidade da contribuição. O encontro teve a participação de 1 mil trabalhadores. Ao todo, o sindicato representa 65 mil pessoas. “Sem a contribuição para os sindicatos, vamos voltar para a escravidão”, diz Eunice.

    O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (Seesp) também já fez sua assembleia e aprovou a continuidade da cobrança.

    Segundo Péricles Cristiano Batista Flores, segundo secretário-geral da entidade, os hospitais privados serão notificados da decisão. “A posição é que a contribuição tem caráter de imposto. Ninguém pode se opor ao IPTU. Isso vale para a contribuição sindical também.”

    Na avaliação do Ministério do Trabalho, no entanto, com a nova legislação, cabe ao trabalhador e à empresa decidir pelo pagamento. A mesma avaliação tem a Fecomércio, uma entidade patronal.

    ESTRATÉGIA

    Para se precaver de uma possível batalha judicial, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo tem realizado assembleias nas empresas.

    Nos encontros, os sindicalistas já colhem as assinaturas dos trabalhadores que desejam fazer a contribuição e enviam para a direção das empresas.

    “Estamos fazendo assembleias de madrugada, em vários turnos. Vejo uma alta aprovação para a continuidade do desconto”, afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira de Sousa Filho.

    O advogado Antonio Carlos Aguiar, doutor em Direito do trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que essas autorizações prévias são essenciais para a cobrança e que uma assembleia da categoria não dá ao sindicato o direito de realizar o desconto. “O sindicato precisa de uma autorização prévia”, frisa.

    A divergência sobre o poder da assembleia para a continuidade ou não da contribuição sindical não surge à toa.

    Os advogados afirmam que há pouca clareza sobre o que a reforma trabalhista estabeleceu para o tema. “A lei está mal redigida, vai dar margem para discussão”, afirma a sócia do escritório Benhame Advogados, Maria Lucia Benhame.

    “Esses acordos (feitos em assembleias) vão ser passíveis de serem declarados nulos mais tarde.”

    Fonte: Diário do Comércio, 18.02.2018

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