
Trabalho aos feriados: CNTC divulga nota pela entrada em vigora da Portaria 3.665/23
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) divulgou Nota em defesa da Portaria 3.665/23 (trabalho dos comerciários aos feriados).
Assinado pelo presidente Luiz Carlos Motta e subscrito pelas 21 Federações Filiadas à Confederação, representante de 12 milhões de trabalhadoras e trabalhadores do comércio, bens e serviços, o texto destaca:
- Preocupação diante de possível recuo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a entrada em vigor da Portaria, prevista para 1º de julho de 2025.
- O possível adiamento da medida sinalizaria fragilidade frente às pressões do setor empresarial e abriria espaço para a precarização das relações de trabalho. Qualquer recuo seria um desrespeito a esse pacto e um retrocesso inaceitável nas relações trabalhistas.
- Defesa da autorização expressa em Convenção Coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.
- A Portaria não trata do trabalho aos domingos, tampouco impõe qualquer impeditivo à abertura dos estabelecimentos.
- Reafirmação do papel do Sindicato na proteção do trabalhador, conforme a Lei 10.101/00 e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
- A Portaria é resultado de um processo legítimo, transparente e construído com diálogo entre Governo, trabalhadores e empregadores.
- Apoio à imediata entrada em vigor da Portaria 3.665/23.
- Que o ministro do MTE, Luiz Marinho, mantenha o compromisso firmado com as entidades que participaram da mesa de negociação tripartite.
Motta
“A regulamentação clara sobre o trabalho em feriados é essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a segurança jurídica das empresas que respeitam a lei. Defendemos a valorização da negociação coletiva, o respeito aos direitos conquistados e o compromisso com o desenvolvimento justo e sustentável do setor”.
Saiba mais no página da CNTC
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