
A PEC nº 12/2026 traz à tona a precarização das relações laborais. Saiba como essa proposta altera a proteção social.
Por José Dari Krein e Marilane Teixeira
A PEC nº 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho, expressa uma disputa mais profunda sobre o futuro do trabalho, da proteção social e da própria organização da vida em sociedade. Sob o discurso da liberdade de escolha, da autonomia individual e da modernização das relações de trabalho, a PEC propõe uma alteração estrutural na lógica constitucional de proteção social ao trabalhador.
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Seu objetivo político é deslocar o centro do debate. Enquanto a mobilização pelo fim da escala 6×1 reivindica redução coletiva da jornada, ampliação do tempo livre, descanso, saúde e melhoria das condições de vida, a PEC responde com flexibilização individualizada, contrato por hora e remuneração proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Ou seja, no lugar de discutir o direito social ao tempo livre, propõe-se transformar o tempo de trabalho em uma mercadoria ainda mais fragmentada, disponível conforme a demanda empresarial. A proposta é anular os efeitos positivos da redução da jornada de trabalho.
Por isso, a PEC funciona como um cavalo de Troia da precarização. Apresenta-se como modernização, mas carrega em seu interior uma mudança regressiva: enfraquece a negociação coletiva, amplia a imprevisibilidade da renda, reduz a efetividade dos direitos sociais e transfere ao trabalhador os riscos da atividade econômica.
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Três mudanças que atingem o núcleo da proteção trabalhista
O núcleo da PEC está nos três dispositivos que pretende acrescentar ao art. 7º da Constituição Federal. O primeiro permite que a definição do horário e da quantidade de horas trabalhadas ocorram mediante “acordo individual”, convenção coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, com prevalência do contrato individual sobre os instrumentos coletivos. Esse ponto enfraquece uma das principais conquistas históricas do direito do trabalho: a negociação coletiva como mecanismo de redução das assimetrias de poder entre capital e trabalho.
O segundo dispositivo estabelece que o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, aplicando a mesma proporcionalidade a férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais benefícios legais. Aparentemente, os direitos são preservados. Na prática, seu conteúdo material é reduzido. Direitos proporcionais podem significar férias insuficientes, décimo terceiro rebaixado, FGTS menor e proteção previdenciária comprometida. A PEC promove uma mudança estrutural na forma de remuneração do trabalho, ao estabelecer que o valor do salário passe a ser determinado pela quantidade de horas trabalhadas, e não pela contratação de uma jornada padrão previamente definida
O terceiro dispositivo autoriza, por contrato individual, a jornada flexível, respeitado o limite semanal máximo de 44 horas. A PEC, portanto, não propõe uma redução real da jornada. As 44 horas são referência para o cálculo da remuneração mínima. O que autoriza é uma jornada variável, ajustada às necessidades da empresa, abrindo espaço para maior instabilidade da jornada, da renda e da vida cotidiana. Ou seja, estabelece que o cálculo do salário-hora seja realizado com base na jornada de 44 horas semanais, e não de 40 horas, como aprovado pela Câmara. Na prática, essa alteração reduz ainda mais o valor do salário-hora, ampliando os efeitos de rebaixamento da remuneração dos(as) trabalhadores (as).
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A falsa liberdade individual e o retorno ao século XIX
O problema central da PEC está em sua concepção de liberdade. A proposta parte da ideia de que trabalhador e empregador podem pactuar livremente as condições de uso da força de trabalho, como se estivessem em situação equivalente de poder. Essa é uma ficção liberal clássica: a de que o contrato de trabalho resulta da vontade livre de duas partes iguais. Toda a história do direito do trabalho e dos sistemas de proteção social do século XX foi construída contra essa premissa. O trabalho não é uma mercadoria qualquer. A força de trabalho está ligada à pessoa que trabalha, ao seu corpo, ao seu tempo, à sua saúde, à sua família, à sua subjetividade e às suas condições de vida. Não se compra apenas uma hora abstrata de trabalho. Compra-se uma parcela concreta da vida de alguém. A sociedade de direitos construída no século XX também tem o pressuposto de que a relação entre capital e trabalho é estruturalmente desigual. O empregador controla os meios de produção, a organização da atividade econômica, a oferta de postos, a escala, a tecnologia, o ritmo e, muitas vezes, a permanência no emprego.
Por isso, a liberdade contratual pura, quando aplicada ao trabalho, tende a se converter em desigualdade do mais forte para impor condições ao mais fraco.
Assim, ela representa uma regressão histórica. Em nome da adaptação ao século XXI volta ao século XIX, recuperado uma lógica anterior à proteção social: o trabalhador como indivíduo isolado, obrigado a concorrer no mercado, aceitar as condições disponíveis e assumir os riscos da instabilidade econômica.
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A falácia da flexibilização como solução para o emprego
A proposta também aprofunda uma tese econômica que não entregou o que prometeu. Desde os anos 1990, e com maior força após a reforma trabalhista de 2017, a flexibilização foi apresentada como caminho para gerar empregos, reduzir a informalidade e dinamizar a economia. O argumento é conhecido: se as empresas tiverem mais liberdade para contratar, ajustar jornadas e reduzir custos, haveria mais empregos.
A experiência brasileira e internacional mostra que essa relação automática não se confirmou. A flexibilização pode reduzir custos empresariais e alterar formas contratuais, mas não garante emprego de qualidade, aumento da produtividade, elevação da renda ou melhoria das condições de vida. Frequentemente, produz o contrário: formas instáveis de ocupação, fragmentação da jornada, insegurança de renda e enfraquecimento da proteção coletiva.
No Brasil, a reforma trabalhista de 2017 foi justificada com a promessa de criação de milhões de empregos. O que se observou foi a ampliação de modalidades mais precárias, o enfraquecimento sindical, a redução do poder de negociação dos trabalhadores e a manutenção de traços estruturais do mercado de trabalho brasileiro: informalidade elevada, baixos salários e alta rotatividade, sem elevação da produtividade.
A PEC radicaliza essa orientação. Em vez de criar um padrão mais elevado de proteção, abre uma via paralela de contratação, na qual salário e direitos dependem da quantidade de horas efetivamente oferecidas pelo empregador. A pergunta decisiva não é se a proposta pode gerar algum tipo de ocupação formal. A pergunta é: que tipo de trabalho ela produz? Empregos com renda imprevisível, direitos proporcionais, jornada instável e baixa contribuição previdenciária não resolvem o problema social do trabalho.
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Flexibilidade para quem?
No discurso presente na PEC, a flexibilidade aparece como liberdade para o trabalhador organizar sua vida. Nas relações concretas de trabalho, porém, flexibilidade costuma significar liberdade das empresas para organizar suas atividades, seus custos e o uso do tempo de trabalho conforme suas necessidades. Ela define a demanda, a escala, o horário, a convocação, o número de horas necessárias, a intensidade do trabalho e a permanência do empregado. Ao trabalhador resta adaptar sua vida a essa variabilidade. Por isso, a pergunta fundamental é: quem controla a flexibilidade e quem paga seu preço? A PEC oferece segurança para a empresa e insegurança para o trabalhador. A empresa passa a contar com uma força de trabalho mais ajustável, disponível e barata. O trabalhador passa a viver com renda incerta, direitos proporcionais, jornada variável e responsabilidade individual por complementar sua proteção previdenciária.
Essa flexibilidade tem efeitos profundos sobre a vida social. Desorganiza a rotina, dificulta o planejamento familiar, compromete o estudo, reduz a previsibilidade da renda, aumenta a ansiedade, intensifica o cansaço e enfraquece os vínculos coletivos. A pessoa não sabe exatamente quando trabalhará, quanto ganhará, se poderá assumir compromissos, cuidar dos filhos, estudar, descansar ou participar da vida comunitária. O tempo de vida fica subordinado à lógica da convocação produtiva. É uma flexibilidade que pode aprisiona o trabalhador em uma disponibilidade permanente.
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O significado concreto: renda incerta e proteção social fragilizada
Na prática, a PEC significa que o trabalhador pode ficar nas mãos do empregador a cada semana, a cada dia, a cada escala. Se a empresa oferecer poucas horas, a remuneração será baixa. Se houver queda na demanda, a perda será transferida ao trabalhador. Um exemplo concreto ajuda a evidenciar o problema. Em períodos de feriados prolongados ou nas festas de final de ano, quando a demanda das empresas diminui, o trabalhador pode simplesmente deixar de receber, pois sua remuneração depende apenas das horas efetivamente trabalhadas. Um trabalhador relatou que recebe R$ 30,00 por hora, mas somente pelas horas em que é convocado a trabalhar. Por isso, sua renda varia todos os meses, conforme a existência de feriados, eventuais faltas, problemas de saúde ou redução da demanda da empresa. No final do ano, por exemplo, a empresa decidiu suspender as atividades durante as festas de Natal e Ano Novo. Como consequência, ele recebeu em dezembro apenas cerca da metade de sua remuneração média mensal. Além disso, como o contrato ativo e sem remuneração, aberto pela PEC, como fica o seguro desemprego. Ele pode tornar-se uma ficção.
Isso altera a própria possibilidade de planejar a vida. Como pagar aluguel, alimentação, transporte, cuidado dos filhos, dívidas, saúde e estudo sem previsibilidade de renda? Como organizar a vida familiar se a jornada é variável? Como descansar se é preciso permanecer disponível para completar a renda?
A questão previdenciária torna a proposta ainda mais grave. Após a reforma da Previdência, contribuições calculadas sobre remuneração inferior ao salário mínimo não contam automaticamente como mês válido para determinados efeitos previdenciários, salvo se o segurado complementar a contribuição ou utilizar mecanismos de ajuste previstos. Assim, um trabalhador contratado por hora, que receba menos que o salário mínimo no mês, poderá não ter aquele período plenamente computado para aposentadoria e outros direitos, a menos que pague a complementação. Mas como exigir complementação justamente de quem recebeu menos? A proposta transfere ao trabalhador de baixa renda o custo de manter sua proteção social. A empresa se beneficia da possibilidade de contratar por poucas horas; o trabalhador assume a perda presente e o risco futuro.
O mesmo ocorre com férias, décimo terceiro e FGTS. A PEC diz preservar esses direitos proporcionalmente, mas não fala nada sobre seguro desemprego, seguro saúde. Mas direitos proporcionais a jornadas insuficientes podem deixar de cumprir sua função social. A aparência jurídica do direito permanece, mas sua capacidade real de proteção é esvaziada.
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Impactos sobre a dinâmica econômica
A redução da jornada de trabalho acompanhada da remuneração exclusivamente por salário-hora implica, na prática, uma redução proporcional da renda mensal dos (as) trabalhadores (as). Trata-se, portanto, de um projeto que admite a redução do tempo de trabalho, mas transfere integralmente seus custos para os (as) trabalhadores (as).
Os efeitos dessa redução de renda vão além do orçamento individual das famílias. Em um país onde a maior parte da população depende exclusivamente do salário para sobreviver e onde o consumo das famílias responde por cerca de 60% do PIB, a diminuição dos rendimentos tende a provocar retração do consumo e desaceleração da atividade econômica. Os (as) trabalhadores (as) de menor renda, que destinam praticamente todo o salário ao consumo de bens e serviços essenciais, são os mais afetados. A queda do poder de compra reduz a demanda por alimentos, transporte, comércio e serviços, comprometendo o faturamento das empresas e limitando os efeitos positivos que a redução da jornada poderia produzir sobre a geração de empregos.
Além disso, a adoção do salário-hora como referência predominante de remuneração reforça processos de flexibilização e instabilidade da renda. O rendimento mensal passa a variar em função do número de horas efetivamente trabalhadas, ampliando a insegurança econômica e dificultando o planejamento financeiro das famílias.
Os ganhos de produtividade resultado da redução da jornada de trabalho sem redução de salários são convertidos em mais tempo livre, melhoria da qualidade de vida, redução do adoecimento e criação de novos postos de trabalho. Quando a redução da jornada é acompanhada da diminuição proporcional dos salários, entretanto, os benefícios sociais tendem a ser neutralizados pela perda de renda, pela retração do consumo e pelo aumento da vulnerabilidade econômica dos(as) trabalhadores (as).
Os impactos são particularmente relevantes para mulheres e pessoas negras, que se concentram nas ocupações de menores salários e já enfrentam maiores dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho. Como esses grupos possuem menor acesso a patrimônio e a outras fontes de renda, a redução dos rendimentos mensais tende a aprofundar desigualdades existentes. No caso das mulheres, a situação é ainda mais grave porque a diminuição da renda remunerada não reduz automaticamente a carga de trabalho doméstico e de cuidados não remunerados, ampliando as dificuldades de reprodução da vida cotidiana.
Por essa razão, a reivindicação histórica dos movimentos sindicais em torno da redução da jornada sempre esteve associada ao princípio da manutenção dos salários. O objetivo não é apenas trabalhar menos horas, mas distribuir os ganhos de produtividade entre capital e trabalho, ampliando o bem-estar social sem comprometer a renda das famílias. A adoção da redução da jornada com base exclusivamente no salário-hora rompe com essa lógica histórica e pode transformar uma medida potencialmente distributiva em um mecanismo de redução da renda do trabalho e enfraquecimento do mercado interno.
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A contraposição ao fim da escala 6×1
A luta pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada é um grito social contra a exaustão, a precariedade, a desorganização da vida pessoal e a perda de sentido do trabalho. É uma reação ao adoecimento, à ansiedade, à impossibilidade de convivência familiar e à sensação de que a vida foi capturada pelo trabalho.
Quando milhões de pessoas apoiam o fim da escala 6×1, estão afirmando que não aceitam mais viver apenas para trabalhar e descansar o mínimo necessário para voltar ao trabalho. Estão reivindicando vida além do trabalho. Estão dizendo que tempo livre não é luxo, mas condição de saúde, cidadania, sociabilidade e dignidade.
A PEC 12/2026 opera em sentido oposto. Em vez de reconhecer essa demanda legítima por tempo e proteção, responde com mais mercado, mais contrato individual e mais remuneração proporcional. Em vez de discutir dois dias de descanso, redução da jornada sem redução salarial e reorganização social do tempo, propõe que o trabalhador aceite ganhar conforme as horas disponibilizadas pela empresa.
Por isso, a PEC não é alternativa ao fim da escala 6×1. É uma contrarreforma preventiva. Seu objetivo é deslocar o eixo do debate: sair da redução coletiva da jornada e entrar na flexibilização individual; sair do direito ao descanso e entrar no pagamento por hora; sair da proteção social e entrar na responsabilização individual.
Conclusão: entre o direito ao tempo e a disponibilidade permanente
A sociedade brasileira está diante de uma escolha histórica. Pode avançar na construção de um novo padrão de jornada, compatível com saúde, vida familiar, sociabilidade, igualdade de gênero, juventude, cuidado, democracia e desenvolvimento. Ou pode aprofundar uma lógica que transforma cada trabalhador em responsável solitário por sobreviver em um mercado cada vez mais instável. O fim da escala 6×1 aponta para a primeira direção. A PEC 12/2026 aponta para a segunda.
Por isso, deve ser rejeitada. Não porque o Brasil não precise discutir novas formas de organização do trabalho, mas porque essa proposta não moderniza: precariza. Não protege: individualiza riscos. Não amplia liberdade: fortalece o poder patronal. Não responde ao sofrimento social expresso na mobilização contra a escala 6×1: tenta neutralizá-lo por meio de uma nova rodada de flexibilização.
A escolha colocada ao país é clara. De um lado, uma sociedade de direitos, com jornada menor, mais tempo de vida e proteção social. De outro, a fragmentação do trabalho, a renda incerta, a disponibilidade permanente e a responsabilização individual pela insegurança. Entre esses dois caminhos, a defesa da redução da jornada e do fim da escala 6×1 é a defesa de um futuro mais civilizado. A PEC 12/2026 é o retorno ao passado.
José Dari Krein e Marilane Teixeira são pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e Economia do trabalho) e professores do Instituto de Economia da Unicamp (CESIT).
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