Isso porque, desde 1º de janeiro deste ano, passaram a valer novas regras de transição, mais duras do que as que entraram em vigor logo após a publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.

Em três transições o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Na regra da idade mínima progressiva, por exemplo, para quem completar as condições neste ano, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Idade mínima Tempo de contribuição
Mulheres 56,5 anos 30 anos
Homens 61,5 anos 35 anos

Na transição por pontos, a exigência também subiu. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências neste ano):

Soma: idade + anos contribuídos Tempo de contribuição
Mulheres 87 pontos 30 anos
Homens 97 pontos 35 anos

“A regra praticamente acaba com as aposentadorias precoces. Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e hoje completa 30 de contribuição não vai poder se aposentar como poderia antes da reforma”, explica Emerson Lemes, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para as mulheres, a antiga aposentadoria por idade também mudou. Agora, as seguradas precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes, a idade necessária era de 60 anos.

Uma mulher que tinha 59 anos quando a reforma começou a valer e completou 60 anos neste mês, por exemplo, terá que adiar o pedido por seis meses. A idade exigida das trabalhadoras vai aumentando um semestre por ano.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda podem pedir o benefício ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

Idade Tempo de contribuição
Mulheres 60,5 anos 15 anos
Homens 65 anos 15 anos

Pedágio compensa para trabalhador com renda elevada

A reforma da Previdência tem outras regras de acesso às aposentadorias comuns para trabalhadores do setor privado.

Uma delas é a transição com pedágio de 100%, que pode valer a pena nos casos de quem está perto de completar as exigências dessa regra e possui uma média salarial elevada ou, pelo menos, acima do salário mínimo. A vantagem existe porque esse sistema garante a aposentadoria com renda integral.

Para entrar no pedágio de 100%, é preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Além disso, é necessário já ter alcançado as idades de 57 anos, para a mulher, e de 60 anos, para o homem.

Para quem já tem ou está perto de completar essas condições, esse sistema de pedágio eleva a renda de 90% para 100% da média salarial, na comparação com as transições por pontos e por idade para mulheres e homens que se aposentam, respectivamente, com 30 e 35 anos de contribuição.

Porém, se o trabalhador costumava contribuir pelo salário mínimo, o ideal é pegar a aposentadoria assim que atingir a primeira regra de transição possível.

Fonte: Jornal Agora SP