PUBLICADO EM 15 de dez de 2021
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Turma do TST forma maioria para reconhecer vínculo entre Uber e motorista

Entendimento da 3ª Turma do tribunal pode impactar outras empresas do ramo em discussões futuras; app diz que motoristas rejeitam vínculo

Um julgamento realizado nesta quarta-feira (15), na 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode abrir um precedente: dois dos três ministros do colegiado reconheceram vínculo empregatício entre a Uber e um motorista.

Os ministros entenderam que é clara a subordinação dos motoristas que prestam o serviço ao aplicativo de transporte de passageiros. O julgamento, que teve início em dezembro de 2020 e foi retomado nesta quarta pela 3º Turma, foi suspenso por causa de um pedido de vista.

A posição da 3ª Turma sobre a questão é importante porque abre uma divergência contra outros colegiados do próprio TST que, em processos da mesma natureza, não reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos. As 4ª e 5ª Turmas do TST já analisaram quatro processos do tipo e foram favoráveis à Uber ao negar aos motoristas o vínculo trabalhista.

Os votos da 3ª Turma que reconheceram o vínculo de emprego foram proferidos pelos ministros Maurício Godinho Delgado, que é relator do processo, e Alberto Luiz Bresciani, que acompanhou o relator. O pedido de vista foi feito pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que pediu mais tempo para analisar o processo.

Bresciani está se aposentando e participou de sua última sessão nesta quarta — como o voto do ministro formou maioria do colegiado sobre o tema, é bem provável que esse novo entendimento possa impactar outras empresas do ramo em futuras discussões na Justiça do Trabalho.

Na prática, reconhecer o vínculo empregatício é conceder ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.

Ações semelhantes contra os apps já obtiveram sucesso nas instâncias do Judiciário do Reino Unido e do estado americano da Califórnia, por exemplo. O MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) ingressou recentemente com uma ação com o mesmo pedido à Justiça do Trabalho.

Levantamento do órgão aponta a existência de ao menos 625 inquéritos civis em tramitação pelo país e outras oito ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho sobre a obrigatoriedade do vínculo trabalhista para os profissionais do setor.

Entendimento sobre o vínculo
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, as empresas de entregas e transporte por aplicativos exercem um poder diretivo, com ordens objetivas a serem cumpridas pelos motoristas.

“[De um lado, temos] uma pessoa humana executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço”, disse o ministro.

Segundo Delgado, o controle que os aplicativos têm sobre os trabalhadores ganha ainda mais “inovação”, com a possibilidade de o cliente informar à plataforma como ocorreu a prestação do serviço.

“É um controle cotidiano, de várias fontes. O que me parece mais claro aqui é o elemento da subordinação”, destacou. “Esse trabalhador é profundamente subordinado, mas com algumas peculiaridades, porque é um trabalho externo”.

O ministro Alberto Luiz Bresciani, que diz ter acompanhado o voto do relator, só citou decisões de outros países, como França e Estados Unidos, que reconheceram o vínculo empregatício entre os motoristas e os aplicativos.

A Uber já disse, anteriormente ao InfoMoney, que diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo “sólida jurisprudência” sobre o fato de não haver relação de emprego entre o aplicativo e os motoristas parceiros.

Citou, por exemplo, o resultado de um julgamento recente, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com o aplicativo. No entendimento daquele colegiado, o profissional de app pode “ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quiser” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejar”.

Segundo Sólon Cunha, advogado que representou a Uber no julgamento da 3ª Turma desta quarta, o motorista que pede reconhecimento de vínculo “escolhia repouso, horário de trabalho e poderia ficar offline”, disse. “A vontade do motorista era a que se impunha na relação desses autos”.

O processo deve voltar a ser analisado apenas em 2022.

Fonte: Info Money

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