
conquistas da Convenção Coletiva SinSaúdeSP/SindHosfil
As conquistas apresentadas pelo SinSaúdeSP na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 com o SindHosfil mostram a importância da negociação sindical para a valorização dos profissionais da saúde. O conjunto de cláusulas reúne reajuste salarial, benefícios para alimentação e cuidado com os filhos, proteção ao emprego e reconhecimento das condições específicas de trabalho da categoria.
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Na parte econômica, a convenção estabelece reajuste de 4,11% a partir de 1º de outubro de 2026, aplicado sobre o salário de 30 de abril. Também prevê abono indenizatório de 20,55%, calculado sobre o salário-base de abril e dividido em três parcelas iguais, nas folhas de outubro, novembro e dezembro. O piso salarial fica em R$ 1.879,18, com vigência a partir de 1º de maio de 2026.
Os benefícios têm impacto direto no orçamento familiar. O auxílio-creche será de R$ 396,15 mensais, nas condições previstas na convenção. Já o vale-cesta passa de R$ 230 para R$ 250 em janeiro de 2027 e chega a R$ 270 em 30 de abril. Para as Organizações Sociais de Saúde, está previsto vale-refeição de R$ 35,08, condicionado ao plano de trabalho e à aprovação do poder público.
A convenção também contempla a rotina de quem enfrenta plantões e jornadas exigentes. Entre as garantias estão o adicional de 90% para horas extras, o adicional noturno de 40% e o fornecimento gratuito de lanche durante o trabalho à noite. Na jornada de 12 por 36 horas, são asseguradas duas folgas mensais adicionais ou o pagamento das horas extras correspondentes. O dia 12 de maio é reconhecido como folga adicional da categoria, com compensação ou remuneração extraordinária para quem trabalhar na data.
A proteção ao emprego é outro eixo importante. O instrumento prevê estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria, conforme o tempo de serviço na entidade, e para gestantes até 60 dias após o término da licença compulsória. Também contempla dispensa para exames de prevenção dos cânceres de mama e de próstata, nas condições estabelecidas.
No campo da organização coletiva, estão previstos abono de faltas para participação de até dois empregados por entidade em atividades sindicais, uma vez por mês, e compensação das paralisações de 3 e 14 de setembro. Essas cláusulas reconhecem o espaço da participação dos trabalhadores na defesa de seus direitos.
Ao reunir remuneração, alimentação, descanso, proteção à família e segurança no emprego, a convenção evidencia o alcance da atuação sindical. Para quem trabalha cuidando da saúde da população, essas garantias representam reconhecimento e apoio concreto à vida cotidiana. A divulgação das cláusulas e o acompanhamento de seu cumprimento são fundamentais para que as conquistas cheguem efetivamente aos trabalhadores abrangidos.
Principais conquistas da Convenção Coletiva SinSaúdeSP/SindHosfil
- Reajuste salarial de 4,11%, a partir de 1º de outubro de 2026, sobre o salário de 30 de abril de 2026.
- Abono indenizatório de 20,55%, calculado sobre o salário-base de abril, pago em três parcelas iguais nas folhas de outubro, novembro e dezembro de 2026.
- Piso salarial de R$ 1.879,18, vigente desde 1º de maio de 2026.
- Auxílio-creche de R$ 396,15 mensais, desde maio de 2026, nas entidades sem creche própria ou convênio, para empregadas com filhos de até 6 anos e pais que comprovem a guarda judicial.
- Vale-cesta com aumento escalonado: R$ 230 até dezembro de 2026; R$ 250 a partir de janeiro de 2027; e R$ 270 a partir de 30 de abril de 2027.
- Vale-refeição de R$ 35,08 nas Organizações Sociais de Saúde, condicionado ao plano de trabalho e à aprovação do poder público.
- Folga adicional em 12 de maio, com compensação das horas ou pagamento como horas extras para quem trabalhar na data, devendo a compensação ocorrer até 30 de abril de 2027.
- Adicional de 90% nas horas extras.
- Adicional noturno de 40% para o trabalho entre 22h e 5h, observada a hora noturna reduzida.
- Lanche gratuito para trabalhadores do período noturno.
- Duas folgas mensais adicionais na jornada 12×36, sem coincidência com dias já compensados, ou pagamento das horas extras correspondentes.
- Estabilidade próxima da aposentadoria: proteção nos dois anos anteriores para empregados com mais de dois e menos de cinco anos na entidade; e nos três anos anteriores para quem tem mais de cinco anos, conforme as condições da convenção.
- Estabilidade para gestantes, desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória, incluindo eventual período de férias nesse prazo.
- Dispensa para exames de prevenção dos cânceres de mama e de próstata, para trabalhadores acima de 40 anos, nos termos previstos.
- Abono de faltas para atividades sindicais, para até dois empregados por entidade, uma vez por mês, durante o período necessário à participação.
- Compensação das paralisações de 3 e 14 de setembro.
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