PUBLICADO EM 04 de dez de 2019
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MP 905 favorece empregador em detrimento do empregado

Em editorial publicado dia 4/12 o jornal O Estado de São Paulo afirma que a MP 905, a do Emprego Verde e Amarelo, favorece o empregador comprometendo o equilíbrio entre capital e trabalho que prevalece nos países democráticos.

O jornal, que apoiou a reforma trabalhista de Temer, diz que a MP afrouxa obrigações dos empregadores, como a fiscalização sobre as condições de trabalho: “No caso dos empregadores, a MP torna menos rígidas algumas de suas obrigações. Entre outras inovações, ela modifica o modo de ação dos fiscais trabalhistas. Em vez de multar empresas com irregularidades, eles são estimulados a orientá-las para não persistir na ilegalidade. A MP também cria um novo tipo de fiscalização, chamado de “inspeção modelo”. Por meio dele, a fiscalização de uma empresa de um setor servirá como referência para que as demais tomem ciência do que os fiscais estão observando em suas operações. Ou seja, por meio do que a MP chama de “procedimento especial de ação fiscal”, os fiscais fornecerão a essas empresas as informações necessárias para que se regularizem, evitando assim que sejam multadas. Pela MP, a “empresa modelo” também não será autuada. “A atuação do Estado não pode ser só punitiva. A ideia da MP não é evitar multa, mas explicar ao setor como funciona a fiscalização”, afirma o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo”.

Afirma também que a MP, que tem enfrentado resistência no Senado, “prevê a criação de mais uma instância recursal, antes da esfera judicial, para que as empresas possam contestar no plano administrativo as decisões tomadas pelos fiscais trabalhistas”. Segundo o jornal esta medida constava da MP da Liberdade Econômica, “mas, por ser polêmica, foi derrubada durante sua tramitação no Legislativo”. “Apesar da oposição de centrais trabalhistas e associações de fiscais, o Ministério da Economia voltou a apresentá-la”, diz o editorial, destacando dois problemas dessa inovação: “Um é o formato da nova instância recursal, que será um órgão colegiado nos moldes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, integrado por representantes de empregados, empregadores e auditores “designados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho”. A dúvida é com relação aos critérios a serem utilizados por essa “designação”. O segundo problema diz respeito à limitação de algumas competências dos fiscais. Pela MP, quando houver necessidade de decisão de embargo de alguma atividade de uma empresa, ela não poderá ser tomada por um auditor de forma isolada. A decisão caberá à autoridade máxima regional do Executivo, que é indicada por critérios mais políticos do que técnicos”.

A conclusão a que chega o editorial do Estadão é que a MP 905 está sendo feita de modo apressado, misturando diferentes temas numa única MP e, sobretudo, que ela rompe o equilíbrio que deve prevalecer entre o capital e o trabalho, com o flagrante favorecimento de um lado e a precarização dos direitos do outro, ela pode ter efeitos opostos aos desejados, ampliando a insegurança jurídica e aumentando a judicialização no âmbito do trabalho: “A modernização do Direito do Trabalho, que começou a ser feita com a reforma aprovada em 2017 pelo governo Temer, é uma das medidas fundamentais para reativar a economia brasileira. Mas, do modo açodado como está sendo feita desta vez, pela mistura de diferentes temas numa única MP e pelo rompimento do equilíbrio que deve prevalecer entre o capital e o trabalho, com o flagrante favorecimento de um lado e a precarização dos direitos do outro, ela pode ter efeitos opostos aos desejados, ampliando a insegurança jurídica e aumentando a judicialização no âmbito do trabalho”.

 

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