O jornal, que apoiou a reforma trabalhista de Temer, diz que a MP afrouxa obrigações dos empregadores, como a fiscalização sobre as condições de trabalho: “No caso dos empregadores, a MP torna menos rígidas algumas de suas obrigações. Entre outras inovações, ela modifica o modo de ação dos fiscais trabalhistas. Em vez de multar empresas com irregularidades, eles são estimulados a orientá-las para não persistir na ilegalidade. A MP também cria um novo tipo de fiscalização, chamado de “inspeção modelo”. Por meio dele, a fiscalização de uma empresa de um setor servirá como referência para que as demais tomem ciência do que os fiscais estão observando em suas operações. Ou seja, por meio do que a MP chama de “procedimento especial de ação fiscal”, os fiscais fornecerão a essas empresas as informações necessárias para que se regularizem, evitando assim que sejam multadas. Pela MP, a “empresa modelo” também não será autuada. “A atuação do Estado não pode ser só punitiva. A ideia da MP não é evitar multa, mas explicar ao setor como funciona a fiscalização”, afirma o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo”.
A conclusão a que chega o editorial do Estadão é que a MP 905 está sendo feita de modo apressado, misturando diferentes temas numa única MP e, sobretudo, que ela rompe o equilíbrio que deve prevalecer entre o capital e o trabalho, com o flagrante favorecimento de um lado e a precarização dos direitos do outro, ela pode ter efeitos opostos aos desejados, ampliando a insegurança jurídica e aumentando a judicialização no âmbito do trabalho: “A modernização do Direito do Trabalho, que começou a ser feita com a reforma aprovada em 2017 pelo governo Temer, é uma das medidas fundamentais para reativar a economia brasileira. Mas, do modo açodado como está sendo feita desta vez, pela mistura de diferentes temas numa única MP e pelo rompimento do equilíbrio que deve prevalecer entre o capital e o trabalho, com o flagrante favorecimento de um lado e a precarização dos direitos do outro, ela pode ter efeitos opostos aos desejados, ampliando a insegurança jurídica e aumentando a judicialização no âmbito do trabalho”.