PUBLICADO EM 05 de jun de 2019
COMPARTILHAR COM:

Ministério Público é favorável a regime semi-aberto para Lula

Preso em Curitiba desde 7 de abril de 2018, ex-presidente já cumpriu pena por tempo suficiente para cumprir pena em casa, afirma sua defesa

Lula no sindicato, em abril de 2018, antes de ser levado para a sede da PF em Curitiba / Foto: PAULO PINTO / CUT

Parecer do Ministério Público Federal enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.

A defesa do petista argumenta que ele já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. Mas, por não haver estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto, cumprido em casa.

“O resultado esperado pela defesa do ex-presidente Lula para esse e para qualquer outro recurso é a sua absolvição, porque é o único resultado compatível para quem não praticou qualquer crime”, afirma o advogado Cristiano Zanin. “No tocante à argumentação subsidiária submetida pela defesa de Lula ao STJ, o parecer apresentado pela Subprocuradora Geral da República Aurea Lustosa Pierre no último dia 29 de maio reconheceu que não há obstáculo legal no caso concreto para a fixação imediata do regime aberto”, avalia a defesa.

Lula está preso em Curitiba (PR), em regime fechado, desde 7 de abril de 2018, após condenação pelo então juiz Sérgio Moro, pela Operação Lava Jato. Atualmente, Sérgio Moro é ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

A pena do ex-presidente, inicialmente de 9 anos e seis meses foi aumentada para 12 anos e um mês, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de Curitiba. Em recurso da defesa de Lula ao STJ, a pena foi reduzida para 8 anos e dez meses.

Quem já cumpriu um sexto da pena tem direito à progressão de regime. De acordo com o Ministério Público, outros aspectos, como bom comportamento, também são levados em conta no julgamento pelo STJ.

Omissão no julgado
Reportagem do G1 informa que no parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena. “Houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ”, afirmou.

“Assim, data máxima vênia, (a subprocuradora opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto.”

De acordo com a reportagem, o STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminhará o caso para análise da Vara de Execuções Penais do Paraná.

Sobre o pedido de aplicação do regime aberto por não haver estabelecimento seguro para o semi-aberto, a subprocuradora afirma não haver disciplinamento legal. E que não caberia tratamento diferenciado pelo fato de ser um ex-presidente.

O parecer opinou, ainda, pela rejeição da absolvição de Lula ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.

Fonte: Rede Brasil Atual

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS