PUBLICADO EM 30 de dez de 2021
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MEC proíbe universidades federais de cobrarem comprovante de vacinação

Medida que também atinge institutos federais foi publicada pelo ministro Milton Ribeiro no Diário Oficial da União

Milton Ribeiro, ministro da Educação – Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

No que depender do governo federal, universidades e institutos de ensino não poderão exigir comprovante de vacinação no próximo semestre escolar. Em despacho publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, proíbe a cobrança.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz o texto assinado por ele.

A regra mencionada no despacho aponta que o retorno às atividades presenciais deve obedecer “os referenciais e protocolos sanitários estabelecidos pelos organismos de saúde federais, estaduais, distrital e municipais”, “as determinações dos setores responsáveis pela saúde pública sobre as condições adequadas e procedimentos de biossegurança sanitária a serem adotados” e “o bem-estar físico, mental e social dos profissionais da educação”, entre outros fatores.

Em outro tópico do despacho, o governo complementa que tal exigência “somente pode ser estabelecida por meio de lei federal” e cita o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) durante análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.586 e ADI nº 6.587. No julgamento, a Corte decidiu por maioria que a vacinação compulsória é constitucional e não significa vacinação forçada , podendo ser implementada por meio de medidas indiretas, a exemplo da restrição a determinadas atividades e do acesso a determinados lugares. Conforme a decisão, isso deve estar previsto em lei, mas não há especificação de que a legislação precisa ser federal.

A ação dialoga com a postura do governo federal em relação à imunização no Brasil. Em novembro, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria que tentava proibir a demissão ou a não-contratação de pessoas não vacinadas caso as empresas exigissem o certificado. Posteriormente, o STF derrubou a medida .

Atualmente, o Ministério da Saúde também retarda ações quanto à vacinação de crianças, já autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A pasta chegou a criar uma consulta pública sobre o assunto, mas agora diz que a imunização desse público deve começar em janeiro.

Fonte: iG

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