PUBLICADO EM 29 de jan de 2025
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Frentistas do RJ demitidos no período do trintídio têm direito a um piso a mais de salário

Descubra os direitos dos frentistas do RJ demitidos no trintídio. Entenda como a Lei 7.238/84 garante indenização adicional na rescisão trabalhista

Frentistas do RJ demitidos no período do trintídio têm direito a um piso a mais de salárioAnualmente, o SINPOSPETRO-RJ negocia com o SINDCOMB(Sindicato Patronal) o reajuste salarial dos trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência do Município do Rio de Janeiro.

A data-base da categoria é 1º de março, portanto, os funcionários dispensados, sem justa causa, entre 30 de janeiro e 28 de fevereiro, poderão ter direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista.

A indenização adicional está prevista na Lei 7.238/ 84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos nos 30 dias anteriores à data-base da categoria.

O período, conhecido como trintídio, tem como objetivo assegurar ao empregado, que esteja em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.

Não há qualquer impedimento na demissão do empregado, desde que a empresa pague a multa. O valor da multa tem como base o salário mensal do funcionário, e não sua remuneração.

Demissão

O empregado dispensado durante o trintídio deve estar atento ao cálculo das verbas rescisórias, verificando se há o pagamento do salário adicional a que tem direito.

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, desobrigou as empresas de homologar as rescisões nos sindicatos. No entanto, o trabalhador pode solicitar que o término do contrato seja realizado na presença de um representante do sindicato de classe.

Thais Farah, advogada do SINPOSPETRO-RJ, lembra que:

“as empresas têm um prazo de dez dias corridos para efetuar o pagamento das rescisões dos funcionários contratados há menos ou mais de um ano. É importante ressaltar que, caso cumpra o aviso prévio, o funcionário poderá optar por trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias.”

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