PUBLICADO EM 04 de dez de 2017
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Fotógrafo ferido em manifestação em São Paulo tem indenização negada na justiça

Fotógrafo, Sérgio Silva, levou um tiro de borracha e perdeu a visão durante cobertura de manifestação em junho de 2013; segundo relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, não ficou comprovado que a fratura na órbita ocular teria ocorrido por uma bala de borracha; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) condenou a decisão

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na quarta-feira (29), o pedido de indenização por dano moral, material e estético ao fotógrafo Sergio Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingindo por uma bala de borracha disparada pela polícia durante a cobertura de uma manifestação em junho de 2013.

O relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, afirmou que, de acordo com laudo pericial juntado ao processo, não ficou comprovado que a fratura na órbita ocular teria ocorrido por uma bala de borracha.

O magistrado também destacou que o autor não registrou Boletim de Ocorrência e, por essa razão, “não há qualquer relatório oficial dos fatos”.

“A situação posta nos autos é dramática e, infelizmente, de consequências desastrosas para o autor, mas não é possível desvendar se o objeto que atingiu seu olho esquerdo fora realmente um projétil de bala de borracha (…) Não basta a demonstração do dano, porquanto é imprescindível para a condenação a clara comprovação de que o agente público tenha produzido o apontado dano, o que no caso concreto não ocorreu”, escreveu.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) condenou a decisão. “O TJ-SP confirma que é vassalo do governo paulista, que está a serviço do Estado e da PM de São Paulo garantindo cobertura para que a polícia ataque a imprensa e impeça o registro das violências cometidas”, denunciou Paulo Zocchi, presidente da entidade.

Maurício Vasques, advogado do fotógrafo, classificou de “bizarra” a culpabilização de Silva por não ter conseguido provar que foi atingido por uma bala de borracha disparada pela polícia.

Mais informações: www.tjsp.jus.br

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