PUBLICADO EM 16 de jan de 2025

Convenções e acordos coletivos contra retrocessos trabalhistas

Saiba como as convenções e acordos coletivos de trabalho são fundamentais para proteger os trabalhadores e combater retrocessos promovidos pela Reforma Trabalhista.

convenções e acordos coletivos de trabalho são fundamentais para combater abusos da Reforma Trabalhista

Convenções e acordos coletivos de trabalho são fundamentais para combater retrocessos da Reforma Trabalhista

As vitórias obtidas pelos Sindicatos são coletivas. Seja sindicalizado ou não, o trabalhador usufrui de conquistas históricas a ele garantidas pelo conjunto do movimento sindical. Com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467) as entidades sindicais adquiriram importância ainda maior na vida dos comerciários e das suas famílias.

Atentos aos retrocessos impostos pela Reforma de 2017, os 72 Sindicatos Filiados à Fecomerciários redobraram, desde então, as suas presenças nos locais de trabalho, quando mostram à categoria ações sindicais que se apresentam como contrapartidas à Lei 13.467.

Destacam-se, por exemplo, as assinaturas de Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos. Ressalta-se, igualmente, a necessidade de o trabalhador procurar os Sincomerciários ou Sinprafarmas e denunciar qualquer tratativa que eventuais patrões mal-intencionados queiram praticar em nome da Reforma Trabalhista e outras.

O sindicalismo comerciário paulista conscientiza o trabalhador a sempre consultar o seu Sindicato com o alerta de nunca aceitar ou assinar nada sem antes conversar com seus dirigentes.

É com o Sindicato que o trabalhador pode combater:

  1. Negociado sobre legislativo
  2. Acordo individual de trabalho
  3. Trabalho intermitente
  4. Trabalho autônomo
  5. Pejotização
  6. Terceirização
  7. Banco de horas
  8. Enfim, desrespeito às Convenções Coletivas e Acordos

Motta

O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, observa: “O trabalhador deve ter consciência do papel do Sindicato na defesa dos seus interesses coletivos. A resistência a retrocessos tem de ocorrer nos Sindicatos, nos locais de trabalho e no Congresso Nacional!”.

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