Sindicatos que tentam restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista, conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O vice-presidente da Corte ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo que permite à Vale descontar e repassar o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins.
Com a negociação, a contribuição sindical – que legalmente equivale a um dia de trabalho do empregado – ganhou um outro nome. Foi batizada de “cota negocial”. Empregados não filiados não são obrigados a aderir.
Após a sessão, o vice-presidente destacou que não se trata da volta da contribuição sindical, mas de outro mecanismo, com salvaguardas importantes, que terá validade de um ano. O valor será descontado no segundo mês após a data de assinatura do acordo, que ocorreu ontem.
Apesar de a reforma trabalhista ter derrubado a obrigatoriedade da contribuição, a CLT autoriza, no artigo 513-e, o sindicato “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. Foi a partir dessa previsão que a Vale e o sindicato acrescentaram o aditivo no acordo coletivo.
“Não estamos contra a reforma trabalhista e, de forma alguma, restabelecendo o status anterior, mas buscando uma solução em benefício da sociedade”, afirmou o vice-presidente após a sessão.
O custeio dos sindicatos é um dos pontos que tem travado negociações entre as entidades e empresas, segundo o ministro. Por isso, considera não ser razoável deixar que partes entrem em confronto e coloquem os interesses da sociedade em segundo plano.
O ministro reforçou que, apesar de a contribuição sindical não ser mais obrigatória, o sindicato continua com as mesmas obrigações de representar associados e não associados. “Não me parece justo que só os associados paguem quando, na verdade, os não associados também se beneficiam”, afirmou.