PUBLICADO EM 30 de mar de 2020
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Justiça suspende trecho de decreto que definia igreja como serviço essencial

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta 6ª feira (27.mar.2020) os trechos do decreto presidencial que incluíam atividades religiosas como serviços públicos essenciais. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Santoro da Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, que atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

O decreto alvo da decisão judicial foi assinado na 4ª feira (25.mar) pelo presidente Jair Bolsonaro, que, desta forma, permitiu que os serviços continuassem em funcionamento ainda que durante período de isolamento ou quarentena para prevenção à transmissão do coronavírus.

O Ministério Público questionou a decisão do presidente na Justiça por considerar a suspensão desses serviços necessária para evitar aglomerações e, com isso, prevenir o contágio de pessoas pela covid-19.

Fonte: Poder360

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