O decreto alvo da decisão judicial foi assinado na 4ª feira (25.mar) pelo presidente Jair Bolsonaro, que, desta forma, permitiu que os serviços continuassem em funcionamento ainda que durante período de isolamento ou quarentena para prevenção à transmissão do coronavírus.
O Ministério Público questionou a decisão do presidente na Justiça por considerar a suspensão desses serviços necessária para evitar aglomerações e, com isso, prevenir o contágio de pessoas pela covid-19.
Fonte: Poder360