PUBLICADO EM 02 de mar de 2020
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IR 2020: contribuinte pode enviar a declaração a partir desta segunda

Receita espera receber 32 milhões documentos este ano. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões, 4,8% a mais do que em 2018

Foi dada a largada para o contribuinte enviar a sua declaração do IR (Imposto de Renda) de 2020. O programa de entrega do documento estará em operação a partir das 8 horas desta segunda-feira (2). O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.

O Fisco espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.

O programa está disponível para download no portal da Receita Federal desde o dia 20 de fevereiro. Para a transmissão da declaração não é mais necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

• Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no portal da receita. O programa está disponível nas versões Windows, marcador multiplataforma (zip), Mac, Linux e Solaris;

• Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

• Computador, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Nesse caso, é preciso utilizar certificado digital.

Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais deduções são permitidas?
• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.

Despesas com domésticos estão fora das isenções
Também começa a valer em 2020 a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.

Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.

Restituições serão antecipadas e pagas em menos lotes
Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.

Confira as novas datas de restituição do IR 2020:

• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.

Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).

Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Fonte: R7

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