
Saiba mais sobre o Tema 1389 do STF e os prejuízos que pode causar para os direitos trabalhistas e a Previdência Pública no Brasil. Imagem gerada por IA.
Precisamos voltar a escrever, falar, debater e denunciar a possibilidade de aprovação do Tema 1389 no STF — e o que isso significa no plano social para o País. Estamos escrevendo sobre o fim da CLT, da Previdência Pública e dos direitos sociais consagrados na Constituição de 1988.
O artigo 7º da Constituição Federal é o alicerce dos direitos sociais do trabalho no Brasil.
Ele assegura, entre outros:
- férias remuneradas,
- 13º salário,
- FGTS,
- jornada limitada,
- adicional de horas extras,
- licença-maternidade e paternidade,
- proteção contra despedida arbitrária e
- redução dos riscos no trabalho.
Trata-se, pois, de dispositivo que constitucionaliza a proteção ao trabalho, ao impor limites à exploração econômica e garantir o mínimo civilizatório nas relações laborais urbanas e rurais.
Em termos práticos, ele dá base à própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sustenta o financiamento da Seguridade Social, sob a qual repousam a Previdência Social, a Saúde Pública (SUS) e a Assistência Social.
Engrenagem da pejotização irrestrita
O chamado Tema 1389, em discussão no Supremo Tribunal Federal, gira em torno da validade e dos limites da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — o que se apelidou de “pejotização”.
O problema não está na existência de contratos entre empresas, mas na dissimulação de relações de emprego: trabalhadores que exercem funções típicas de empregados — com subordinação, pessoalidade e habitualidade — são formalmente convertidos em “empresas” para reduzir custos e eliminar direitos.
Se essa lógica for amplamente chancelada, o vínculo empregatício deixa de ser regra e passa a ser exceção. O que hoje é fraude pontual tende a se tornar modelo dominante de contratação de trabalhador.
Esvaziamento constitucional
A chamada “pejotização” irrestrita — ou a contratação de trabalhador como se empresa fosse — opera como atalho jurídico para contornar o artigo 7º. Ao transformar o trabalhador em prestador de serviços, elimina-se o pressuposto básico que aciona os direitos constitucionais: o vínculo de emprego.
O resultado é paradoxal: a Constituição permanece formalmente intacta, mas materialmente esvaziada. Direitos como férias, 13º salário e jornada deixam de ser aplicáveis não por revogação, mas por simples reclassificação contratual.
Na prática, é uma forma indireta — e eficaz — de neutralizar a proteção constitucional sem enfrentar o custo político de alterá-la.
Corrosão da CLT e a “uberização”
Sem vínculo, a Consolidação das Leis do Trabalho perde seu campo de incidência, isto é, seu efeito.
O trabalhador passa a assumir riscos que, historicamente, cabem ao empregador: instabilidade de renda, ausência de proteção contra demissão, jornadas indefinidas e inexistência de garantias mínimas.
Especialistas descrevem esse processo como a institucionalização da precarização — ou, em termos mais contemporâneos, a generalização da “uberização”: autonomia formal combinada com dependência econômica real.
Efeito dominó na Previdência
A Previdência Social depende de contribuições regulares vinculadas ao emprego formal.
A migração em massa de trabalhadores celetistas para contratos como PJ reduz drasticamente essa base de financiamento. As contribuições tornam-se menores, irregulares ou inexistentes.
Estudos acadêmicos e projeções de especialistas indicam perdas bilionárias potenciais. O impacto não é apenas fiscal: compromete a sustentabilidade de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais, ampliando desigualdades e insegurança social.
Insegurança jurídica como política
O STF já vem sinalizando, em decisões anteriores, maior abertura a formas alternativas de contratação. A suspensão de processos sobre “pejotização”, em diferentes instâncias, criou um ambiente ambíguo: contido no plano formal, mas expandido na prática.
Esse vácuo regulatório favorece a disseminação do modelo, muitas vezes sob a aparência de legalidade, enquanto o debate de fundo — os limites constitucionais dessa prática — segue pendente.
Entre a retórica da liberdade e a realidade da subordinação
Defensores da “pejotização” irrestrita invocam a liberdade contratual e a modernização das relações de trabalho.
O argumento sugere um mercado de trabalho mais flexível, dinâmico e eficiente.
Ocorre que, em contextos de desigualdade estrutural como o brasileiro, essa “liberdade” tende a ser assimétrica: o trabalhador aceita condições precárias não por escolha, mas por necessidade.
A autonomia, nesse cenário, é frequentemente uma ficção jurídica.
Risco de novo padrão de exclusão
O Tema 1389, portanto, não trata apenas de técnica jurídica. Trata de qual modelo de sociedade se pretende consolidar.
Se a “pejotização” — isto é, a contratação de “empresa” em vez de trabalhador — irrestrita prevalecer, o País pode assistir à transição de um sistema baseado em direitos para outro baseado em contratos desprotegidos.
Com efeitos diretos sobre renda, consumo, proteção social e coesão econômica.
O desfecho no Supremo Tribunal Federal terá, portanto, alcance que vai muito além do mundo jurídico.
Ele poderá definir se o artigo 7º continuará sendo instrumento efetivo de proteção ou apenas uma promessa constitucional — “para inglês ver” — progressivamente esvaziada.
Marcos Verlaine é jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP



